Em decisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu aprovar a chamada revisão das atividades concomitantes. A ideia é alterar o cálculo da aposentadoria das pessoas que se aposentaram antes de junho de 2019 e que trabalhavam em mais de um emprego, com mais de um recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a nova definição, é possível que milhares de pessoas já aposentadas passem a ter o direito de receber um aumento em suas aposentadorias. Contudo, é preciso atentar para as regras gerais para saber se você se encaixa no grupo de cidadãos que podem receber esta elevação com base em suas atividades concomitantes.
Em resumo geral, o cidadão pode ter direito a revisão das atividades concomitantes quando cumpre estes quatro pontos:
Segundo as regras gerais, existe um prazo para requerer a revisão de um benefício do INSS. A solicitação pode ser feita pelo aposentado ou pelo próprio INSS, com a condição de que seja feita em até 10 anos contados desde o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria.
Caso o cidadão cumpra todas as regras acima, o próximo passo é realizar um cálculo para saber se depois da revisão, o indivíduo vai conseguir ganhar uma aposentadoria maior. É importante realizar esta equação, porque, existem várias situações em que o segurado já ganha um valor satisfatório, e que não vale a pena passar por uma batalha judicial para aumentar o patamar.
O cálculo não é dos mais simples, de modo que é importante pedir ajuda de um especialista. Caso este profissional indique que o cidadão vai ter um aumento importante do benefício, está na hora de juntar os documentos para realizar a solicitação.
Os documentos necessários são:
Quem realiza o pedido de revisão, passa a ter direito ao chamado reajuste do benefício. De acordo com a nova decisão do STJ, o indivíduo pode passar a receber o dinheiro considerando o cálculo de remuneração integral das duas ou mais atividades concomitantes que ele praticou durante a vida.
Vale lembrar que este novo valor também deve obedecer o teto previdenciário. Caso o indivíduo já receba o teto do INSS, não há motivos para pedir a revisão. O patamar não poderá mais ser elevado.