A partir do próximo dia 1º de julho, entra em vigor uma nova regra que muda a forma como trabalhadores do comércio e de serviços poderão atuar em feriados e domingos.
Segundo a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em dezembro de 2024, o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
O que muda na prática?
- Negociação obrigatória: Empresas precisarão negociar com sindicatos antes de exigir que funcionários trabalhem em feriados e domingos.
- Compensação garantida: Os trabalhadores deverão receber benefícios, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
- Acordos personalizados: As regras podem variar de acordo com cada setor, promovendo um equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos empregados.
As regras estão mais rígidas
Em resumo, pode-se falar que a nova regulamentação impõe uma fiscalização mais rigorosa para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
De uma maneira geral, empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades severas.
Além disso, a portaria incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos. O governo federal acredita que as novas normas têm potencial de permitir “condições de trabalho sejam justas e benéficas para ambas as partes”.
Mas por que a regra de feriado vai mudar?
Ainda tomando como base as informações do governo federal, o principal objetivo da nova regra é fortalecer a proteção dos trabalhadores, assegurando que sua atuação em dias de descanso seja devidamente regulamentada e compensada.
Com a vigência da portaria se aproximando, empresas e sindicatos precisam se organizar para ajustar suas práticas e garantir conformidade com as novas diretrizes.
Regras de folga do trabalho
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
Agora, existe uma expectativa para que o novo decreto do governo federal seja publicado no decorrer desse ano de 2025. Não existe, no entanto, um prazo para que essa publicação ocorra. Até lá, seguem valendo as regras atuais.
A lista de feriados de 2025
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2025:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).