De acordo com informações oficiais do Ministério da Economia, a pesquisa do Fórum Econômico Mundial perguntou aos empresários brasileiros: “No seu país, o quão fácil é para empreendedores de startups, com projetos arriscados, porém inovadores, obter financiamento no mercado de capitais?”. Confira as ações direcionadas!
O Ministério da Economia construiu ampla estrutura para apoiar as startups e os negócios inovadores. Confira pontos destacáveis!
A diminuição de custos para empresas por meio da publicação eletrônica de informações financeiras (Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups) trouxe redução de custos regulatórios, uma vez que possibilita para empresas de menor porte (receita bruta anual de até R$ 78 milhões) realizar as publicações de forma eletrônica. O aperfeiçoamento da taxa de fiscalização da CVM (Medida Provisória nº 1.072, de 1º de outubro de 2021) reduz a taxa de fiscalização para empresas menores.
A adoção do Voto Plural, em alinhamento com os instrumentos disponíveis internacionalmente (Lei nº 14.195/2021 – Lei Ambiente de Negócios), facultou às empresas a emissão de ações ordinárias com poder de voto sem proporcionalidade direta ao capital investido. Medida voltada, sobretudo, para incentivar empresas inovadoras a abrirem o capital na bolsa de valores brasileira.
A diminuição de custos regulatórios na Lei das S.A. (Lei nº 13.874/2019) amplia o acesso ao mercado de capitais, atacando custo regulatório, o que facilita o fluxo empresarial de forma ampla, incluindo as Startups.
A possibilidade de acesso de empresas de pequeno porte a financiamento no mercado de capitais via crowdfunding (Instrução CVMnº 588/2017) regulou a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, e tem por fim assegurar a proteção dos investidores e possibilitar a captação pública por parte dessas sociedades.
O aperfeiçoamento do registro de recebíveis de cartão (Resolução CMN nº 4.734/2019) definiu uma nova sistemática de registro dos recebíveis de cartão de crédito, aumentando a concorrência na oferta de crédito lastreado por esses recebíveis, o que é muito importante para o MEI.
A criação de ambientes de Sandbox Regulatório se refere ao fato de que as instituições podem testar novos produtos, serviços e modelos de negócio com seus clientes, submetendo-se a requisitos regulatórios diferenciados em relação ao arcabouço normativo em vigor. Assim sendo, facilita a captação de equity pelas startups selecionadas.