Mundo Jurídico

Maranhão pede para implementar plano regional de imunização contra covid-19

O Estado do Maranhão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer a concessão de tutela provisória de urgência para que possa elaborar e implantar um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários. 

O pedido foi formulado na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada contra a União, em que o estado pede também que lhe sejam assegurados recursos financeiros suficientes para a compra de vacinas e insumos ou a compensação financeira a partir de créditos que os cofres estaduais têm com o governo federal.

“Frágil esboço”

Na ACO, o governo estadual sustenta que o governo federal não tem demonstrado capacidade de implementar um plano nacional de vacinação em massa e que o que há de concreto é apenas um “frágil esboço” do Plano Nacional de Imunização, apresentado em reunião no Ministério da Saúde em 01/12.

Do mesmo modo, segundo o estado, o governo federal concentrou seus esforços apenas na vacina produzida pela Astrazeneca/Universidade de Oxford, “que ainda não concluiu todos os estudos”. Em razão disso, acabou ignorando a possibilidade de aquisição de outras vacinas disponíveis globalmente, como a produzida pelo laboratório Pfizer e a Coronavac, para a qual já existe um acordo de produção em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo (SP).

Peculiaridades regionais

Outro argumento apontado pelo governo estadual é a dificuldade geográfica de estados do Norte e do Nordeste para a imunização das populações indígenas, ribeirinhas, assentados e quilombolas, peculiaridades regionais que devem ser consideradas no plano federal. 

Na avaliação do executivo estadual maranhense, o Ministério da Saúde não conseguirá adotar a imunização em tempo hábil.

O pedido para a adoção de medidas regionais para a imunização da população e para firmar acordos diretamente com laboratórios farmacêuticos foi fundamentado na Lei 13.979/2020.

A referida norma dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. 

Da mesma forma, na ACO 3451, o Estado do Maranhão também para que o STF determine à União a abstenção da prática de qualquer ato que restrinja a adoção, por parte do estado, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI