O edital de concurso da Superintendência de Defesa do Consumidor do Estado de Goiás (Concurso Procon GO 2017) será divulgado na próxima segunda-feira, 02 de outubro. A confirmação veio através do Governo do Estado, que confirmou a realização do certame para 15 vagas no cargo de Fiscal das Relações de Consumo. Todos os detalhes poderão ser conferidos aqui no site assim que o concurso for divulgado!
A empresa responsável pelo certame será o Instituto Quadrix. A banca organizadora já assinou o contrato com o órgão, conforme publicação no Diário Oficial do dia 25 de agosto. Os interessados em concorrer a uma das vagas no concurso do PROCON/GO 2017 poderão se inscrever entre 25 de outubro e 28 de novembro de 2017, no site da organizadora. A taxa de inscrição custará R$70,00.
O Concurso PROCON GO 2017
O cargo de Fiscal das Relações do Consumo conta com remuneração de R$ 3.200 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. O concurso já conta com comissão formada desde março, quando publicou a Portaria 125/2017, que estabelece as pessoas que serão responsáveis por todo o processo do concurso do Procon/GO. O grupo de trabalho é composto por Liliane Morais Batista de Sá (presidente), Rosânia Nunes Ferreira (vice-presidente), João Francisco Alves, Marcos Rosa de Araújo, Maria Auxiliadora Borges Soares, Degmar Mendes Rocha de Souza, Fernando Antônio de Mata, Vinicius Rezende Santos, Weruska de Godoy Costa Silva e Rosângela Marinho de Souza Abrão. A expectativa é que o edital do Procon/GO não demore de ser divulgado.
No dia 06 de fevereiro o órgão já havia recebido uma sinalização a favor do concurso, quando o governador do Estado, Marconi Perillo, participou de uma reunião de trabalho na qual a superintendente do Procon Goiás, Darlene Costa, apresentou a prestação de contas da prestação de serviços da instituição em 2016. Na oportunidade, Perillo determinou a tomada de providências para a realização de concurso público do Procon de Goiás e de pagamento de auxílio-alimentação e horas extras para os servidores do Procon Goiás.
Atualmente, o Procon do Estado de Goiás conta com 105 servidores distribuídos em sua sede além de 15 postos de atendimento. Darlene mostrou as demandas atuais do órgão, sendo uma delas a realização de concurso para o cargo de fiscal das relações de consumo, conquista do auxílio-alimentação, e pagamento de horas extras aos fiscais nas operações realizadas à noite e aos finais de semana.
O nível de escolaridade do cargo de Fiscal será o nível superior. De acordo com a Superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, “esse vai ser o primeiro concurso de fiscal da Relação de Consumo na estrutura de Segurança Pública. Então por ser o primeiro concurso e a lei de ser de 2010 nós precisamos fazer uma adequação para atender uma autorização do governo. É um concurso que vai acompanhar o cronograma dos demais, fazendo esta alteração a gente consegue lançar o edital”, explicou na época.
Ainda de acordo com Darlene, “é um concurso muito importante, pois o Procon atua em todo o estado de Goiás, ser fiscal é uma responsabilidade muito grande. É um ato que tem que ter conhecimento, capacitação que o cargo com os efetivos e os novos concursados a gente acredita que será muito melhor a atuação do Procon, uma vez que temos um número de fiscais hoje de 25 com mais 30, estaremos mais do que dobrando o número de fiscais que atuam em todo o estado, que lavram autos, que fiscalizam os fornecedores. Para o consumidor, o resultado vai ser muito melhor, com certeza. Teremos maior efetividade nas nossas atuações”, afirmou.
Sobre o PROCON
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. O atendimento aos consumidores ocorre, preferencialmente, de modo presencial, mas nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para o envio de correspondência.
Intermediando conflitos, cabe ao PROCON a busca de um acordo entre consumidor e fornecedor (lojas, empresas, etc.). Vale ressaltar que ninguém é obrigado a assinar um acordo, e, além disso, o consumidor deve sempre concordar com todos os termos apresentados. Por esta razão, apesar de não ser obrigatória, a presença de um advogado acompanhando o consumidor é sempre uma medida prudente.