Economia

Mais famílias terão desconto na conta de luz via Tarifa Social

Cidadãos de baixa renda podem ser beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O programa foi criado mediante a Lei n° 10.438, e concede descontos na conta de luz. Cerca de 12,3 milhões de famílias são contempladas pela medida atualmente.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiados vai dobrar em 2022, chegando ao patamar de 24 milhões. Do total, 11,5 milhões de cidadãos elegíveis ao programa serão incluídos automaticamente a partir do próximo ano.

Os beneficiados pela Tarifa Social recebem descontos de 10% a 65% na conta de luz, conforme o consumo mensal do núcleo familiar, limitado a 220 quilowatts-hora (kWh) por mês.

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Quem pode participar TSEE?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021); ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021), desde que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos ou instrumentos eletrônicos.

Como solicitar?

Algum membro do núcleo familiar deve comparecer a empresa distribuidora de energia elétrica da região e conceder as seguintes informações:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, outro documento de identificação oficial com foto. Para indígenas, o RANI deve ser apresentado;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando houver recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, comprovando a utilização de energia mediante a aparelhos de tratamento de algum integrante da família.

Feito isto, a distribuidora consultará o Cadastro Único ou o Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações concedidas, sendo a última atualização registrada nos últimos dois anos. Para mais informações, contate a empresa de energia local ou ligue para 167.