O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem um valor retroativo como compensação financeira que se destina aos idosos e às pessoas que têm algum tipo de deficiência classificados como baixa renda.
Essas pessoas muitas vezes têm um período de espera longo até que o benefício seja aprovado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Portanto, trata-se do valor que é concedido independentemente do ano. Ademais, o cálculo se baseia no tempo em que o INSS demorou com a liberação do BPC.
Como citado, o valor se calcula a contar do dia do pedido inicial até o dia de recebimento efetivo do repasse. Assim, é garantido que o cidadão receba o que tem direito desde quando solicitar. Portanto, o se multiplica o valor do salário mínimo pelos meses que houve a demora.
O procedimento do cálculo retroativo do BPC tem vários passos que asseguram que todos os valores devidos sejam contabilizados corretamente e pagos para o beneficiário. Veja um exemplo do cálculo:
O processo detalhado faz com que o retroativo tenha cálculos precisos, refletindo os períodos das variações salariais e de atraso, proporcionando a justiça financeira para os beneficiários que realmente dependem do suporte para suprir as necessidades básicas.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) se destina aos idosos acima de 65 anos e às PcDs (Pessoas com Deficiência). Assim, para quem tem algum tipo de deficiência, não existe uma lista em específico das doenças que garantem o BPC automaticamente. Ao invés disso, o benefício tem a liberação feita com base em avaliações da deficiência, bem como do impacto na capacidade da participação econômica e social do indivíduo.
Portanto, é essencial que a deficiência limite significativamente as atividades ou ofereça restrição de participação, de acordo com avaliação médica e social feita pelo INSS. A condição pode incluir – não se limitando a – deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, além de doenças graves crônicas que comprometam a independência para as atividades diárias.
A aposentadoria do INSS e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) se destinam a prover um suporte financeiro, mas têm diferenças na natureza e nos critérios. Por exemplo, o BPC é considerado um benefício assistencial que a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) garante para os idosos acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência que tenham qualquer idade. No entanto, estes grupos precisam comprovar que não têm meios de provisão da própria subsistência nem ter o provimento da família.
É importante ressaltar que para conseguir o BPC, o rendimento mensal per capita do grupo familiar tem que ser menor do que 1/4 do salário mínimo, não sendo necessária nenhuma contribuição do INSS.
Em contrapartida, a aposentadoria é um benefício da Previdência Social que exige a contribuição prévia no sistema. Ademais, está acessível para os trabalhadores que cumprem todos os requisitos, seja de tempo de contribuição e de idade.