Você sabia que mulheres grávidas têm direitos a benefícios do governo que podem fazer toda a diferença? Independentemente da sua situação, seja você uma empregada ou uma beneficiária do Bolsa Família, é possível ter acesso a um auxílio-maternidade, especialmente pensado para você.
O auxílio-maternidade representa um suporte previdenciário destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial. Esse benefício é projetado para oferecer apoio temporário durante esses momentos especiais.
E em relação ao Bolsa Família, este é um programa direcionado a famílias em situação de vulnerabilidade, complementando a renda para proporcionar uma vida melhor. Para se qualificar, a renda por integrante da família não deve exceder o limite de R$218,00 por mês.
É possível acumular ambos os benefícios, desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido para a renda da família. O cálculo é simples:
Este benefício pago pelo INSS é concedido a:
Portanto, é importante destacar que o auxílio-maternidade não se destina apenas a quem está trabalhando. Se você é beneficiária do Bolsa Família, é possível receber um valor adicional de R$50,00 por mês. Já se estiver empregada e contribuir para o INSS, você terá direito ao salário-maternidade.
Você pode solicitar o benefício online, pelo site oficial, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central de atendimento Instituto 135. Esta funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O passo a passo para requerer online é o seguinte:
Além do período de carência (ou seja, o valor das contribuições necessárias para ter direito aos benefícios), a mãe, bem como a adotante, deve apresentar comprovante que a Previdência Social fornece. Assim, quem deixa de contribuir para o INSS, se já tiver passado por esse período, mantém o direito de receber o benefício. Todavia, é preciso reunir a documentação para que o órgão averígue com mais precisão.
Definitivamente, as pessoas desconhecem que os homens também podem ter direito a esse benefício. No contexto de adoção, a legislação permite que pais adotantes recebam o salário-maternidade por um período de 120 dias, correspondente a quatro meses de afastamento do trabalho.
Nesse sentido, faz-se o pedido até que a criança complete 12 anos de idade. Para ter acesso ao direito, é essencial apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Para casais homoafetivos que optam por ter um filho, também é possível se ausentar do trabalho por 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Isso garante aos novos pais uma renda durante a adaptação à nova rotina. É relevante mencionar que, se dois homens adotarem um filho, receberão apenas um benefício.
Em caso de falecimento da gestante, o salário-maternidade pode ser concedido ao cônjuge ou companheiro. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores restantes a serem pagos. No entanto, se o óbito ocorrer durante o parto, ele receberá os 120 dias de salário-maternidade.