O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana o texto da lei que prevê o retorno da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para motoristas profissionais. Segundo as informações oficiais, o projeto está oficialmente publicado no Diário Oficial da União (DOU) desde a última terça-feira (20).
Com a decisão, se inicia uma nova contagem de prazo para a obrigatoriedade da realização deste exame específico, que passa a ser de dois anos e seis meses. Assim, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista passa a ter que realizar o exame toxicológico neste hiato de tempo para não ter a CNH invalidada.
A nova lei indica que a regra vale para os motoristas que têm a CNH nas categorias C, D ou E. Na prática, as novas regras atingem os trabalhadores que atuam com caminhões e ônibus. A nova lei indica que o dia 1º de julho é a data do início da exigência da nova norma.
Os vetos ao projeto
O presidente Lula decidiu vetar o trecho que indicava a necessidade de aplicação de uma multa para os motoristas que deixavam de fazer o exame em até 30 dias depois do prazo final regulamentado.
O Governo Federal considerou que esta punição gravíssima com direito a pagamento de uma multa para os atrasados seria “desproporcional mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame.” De todo modo, o Governo decidiu permitir a multa para aqueles que não realizarem o exame depois de 12 meses após o prazo final.
O projeto que foi aprovado no Congresso Nacional também indicava que os motoristas que fossem pegos no exame toxicológico ficariam impedidos de dirigir qualquer veículo até que realizassem um outro exame e comprovassem o resultado negativo.
O Governo Federal também vetou este trecho alegando que há uma inconstitucionalidade e uma desproporcionalidade nesta ideia. De acordo com a decisão do presidente Lula, o motorista que testou positivo no exame pode ter a chance de dirigir outros veículos que não são desta categoria específica.
A realização do exame toxicológico
Na prática, o projeto de lei está oferecendo uma nova chance para que mais de 4 milhões de motoristas com CNH nas categorias C, D e E possam realizar o exame. O texto sancionado define que aqueles que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017 tenham uma nova chance.
Como o Governo Federal vai passar a exigir a realização destes exames a partir do dia 1º de julho, os condutores que estão com os exames pendentes terão até o final deste ano de 2023 para realizá-los. Esta é única maneira de se livrar da multa.
Neste sentido, é importante que o motorista que está com o exame pendente atente para o calendário de escalonamento que vai ser divulgado em breve pela Senatram. Quem não fizer o exame dentro do prazo exigido corre o risco de ter que pagar uma multa no valor de R$ 1.467,35, além da inclusão de 7 pontos na CNH.
O motorista também correrá o risco de ter a abertura de um processo administrativo de suspensão da sua habilitação. Estas são as regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro e começam a valer no dia 1º de julho.
“A Medida Provisória que vigorava desde de 28 de dezembro do ano passado praticamente garantia a impunidade dos usuários de drogas. É importante entender que quem dirige um veículo pesado tem nas mãos uma arma de destruição em massa e não pode fugir do exame. Quem não cumpre a lei dá um claro indício para as autoridades de que ali tem um provável usuário de drogas, colocando vidas em risco nas pistas”, disse o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto.