Lucro Presumido – Conheça tudo sobre essa forma de tributação
Conheça os detalhes sobre esse regime tributário e verifique se a sua empresa pode ou não aderir ao lucro presumido.
O que é lucro presumido?
Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que consiste na prefixação das alíquotas de presunção do lucro da empresa e dos impostos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Alíquotas
As alíquotas que presumem o lucro da empresa serão a base de cálculo dos tributos, são determinadas pela Receita Federal e variam de acordo com a atividade da empresa podendo chegar a 32%.
A base de cálculo dos tributos se dará pelo resultado da alíquota sobre o faturamento, já os cálculos dos impostos se darão através da aplicação da referida alíquotasobre a base presumida.
O IRPJ e a CSLL, terão suas alíquotas prefixadas em 15% e 9% respectivamente e seu recolhimento se dará trimestralmente.
Importante ressaltar que no caso do IRPJ existe um teto na aplicação da alíquota de 15%, caso a presunção ultrapasse o resultado da multiplicação de 20.000,00 pelo número de meses apurados (60.000,00), haverá um adicional de 10%.
Impostos
O regime também determina alíquotas diferenciadas para outros impostos que incidem no faturamento da empresa, impostos estes, que deverão ser recolhidos mensalmente.
As alíquotas para PIS eCofinssão de 0,65% e 3% respectivamente, para o ISS varia de 2,5% a 5% conforme o serviço oferecido e o município do prestador e o ICMS é apurado de acordo com a alíquota vigente no referido estado.
Além de fixar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento referente ao CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias serão, basicamente, ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e seus completos, DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), entre outras que se façam necessárias e variam de acordo com a atividade da empresa.
Regras para empresas
As empresas que podem aderir a esse regime tributário não podem faturar mais que R$ 78 milhões por ano, caso contrário deverão ser tributadas pelo regime Lucro real.
A escolha por este regime tributário deve ser analisada junto a um contador, pois dependendo do faturamento da empresa, outras opções podem ser mais viáveis. Assim, o contador oferece a opção contribuindo para o planejamento tributário da sua empresa.