Todos os anos, a Caixa Econômica Federal deposita o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a milhões de trabalhadores com saldo em suas contas vinculadas ao órgão. Este ano, os repasses já aconteceram, mas os trabalhadores já aguardam a liberação de 2023.
O lucro do FGTS se refere ao rendimento da poupança geral do Fundo de Garantia no ano anterior, neste caso, 2021. Sendo assim, são contemplados com os valores os trabalhadores que tinham, em 31 de dezembro do ano passado, saldo disponível em suas contas do FGTS.
Lucro do FGTS em 2022
Este ano, 99% de todo o rendimento do Fundo de Garantia de 2021 foi depositado na conta de 106,7 milhões de trabalhadores. Segundo a instituição financeira, cerca de R$ 13 bilhões foram distribuídos entre as contas dos trabalhadores de direito.
O repasse do lucro do FGTS é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.
O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a sua parcela do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.
Lucro do FGTS em 2023
No próximo ano, terão acesso ao lucro do FGTS os trabalhadores que tiverem saldo disponíveis em suas contas até o dia 31 de dezembro deste ano. O pagamento do crédito deve ser realizado até 31 de dezembro de 2023.
Quando é possível sacar o lucro do FGTS?
O valor do lucro do FGTS é repassado diretamente para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia. Dessa forma, para que os trabalhadores possam ter acesso aos recursos devem respeitar as modalidades de saque do programa. Veja quais são elas:
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Como consultar?
A consulta do extrato do valor pago pode acontecer pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.
Consulta pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular;
- Abra o aplicativo e clique na opção “Entrar no aplicativo”;
- Preencha os números do seu CPF e clique em “Próximo”;
- Informe sua senha e clique em “Entrar” ou crie uma senha;
- Após entrar no aplicativo, você verá todas as informações disponíveis do seu FGTS;
- Para identificar o valor, será necessário entrar em cada uma das contas que você possui;
- Nesse sentido, clique para ver o Extrato da conta;
- O lucro liberado pela Caixa vai se apresentar da seguinte forma “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”.