Direitos do Trabalhador

LUCRO DO FGTS em 2022: Pagamento confirmado para AGOSTO

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem pagamento confirmado para o mês de agosto. Desta forma, aqueles que tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo até 31 de dezembro de 2021 serão contemplados.

Entenda mais sobre o tema.

Lucro do FGTS

Normalmente, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Isso faz com que um rendimento seja gerado. O Governo Federal repassa uma parte deste saldo aos trabalhadores, que é o chamado lucro do FGTS.

Todavia, vale mencionar que o valor a ser distribuído ainda não foi definido, responsabilidade do Conselho Curador do FGTS. No entanto, como por lei o rendimento precisa ser pago até agosto, em breve a quantia a ser paga será estabelecida.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo, site da Caixa ou Internet Banking, no caso de correntistas.

Como ter acesso ao dinheiro do lucro do FGTS?

Embora os valores sejam liberados como uma quantia extra, os mesmos só podem ser sacados dentro das regras de resgate do FGTS, como em casos de demissão por justa causa, aposentadoria, saque-aniversário, compra da casa própria, entre outras.

Quem tem direito ao lucro do FGTS

O pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.

Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.