LUCRO DO FGTS 2022: Distribuição será de 99%; veja quem tem direito - Notícias Concursos

LUCRO DO FGTS 2022: Distribuição será de 99%; veja quem tem direito

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu distribuir 99% do lucro líquido das contas do fundo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22), durante reunião extraordinária.

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu distribuir 99% do lucro líquido das contas do fundo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22), durante reunião extraordinária.

O rendimento será repassado aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas no FGTS até 31 de dezembro de 2021. Serão distribuídos R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021.

De acordo com a lei que rege o lucro do fundo de garantia, a distribuição deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito automaticamente nas contas dos trabalhadores contemplados.

Cabe salientar que durante a reunião, o Conselho Curador também aprovou que o dinheiro seja repassado de forma antecipada, a partir de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O índice de repasses para o rendimento deste ano será de 0,02748761, aplicados em mais de 207,8 milhões de contas vinculadas ao FGTS. Contudo, o dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei.

Veja algumas delas a seguir:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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