O governo federal decidiu adiar mais uma vez o processo de reoneração de impostos sobre 956 itens da chamada “Lista Covid”. Trata-se de um sistema que reúne insumos, remédios e equipamentos importados que estão com isenção de taxação desde o início da pandemia do coronavírus, em 2021.
No seu auge, a chamada lista covid chegou a contar com 646 produtos de saúde. Nenhum deles contava com impostos ao serem importados. O objetivo, de acordo com o Ministério da Saúde, era evitar o risco de desabastecimento, justamente no período de emergência sanitária.
“Trata-se de instrumento de exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), criado pela Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020, ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, através do qual se criou uma lista de produtos cujas alíquotas do Imposto de Importação foram temporariamente reduzidas a zero com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19″, diz o Ministério da Saúde.
“A Lista COVID foi elaborada com o objetivo de incrementar a oferta de medicamentos destinados a combater a pandemia, bem como de máquinas e insumos utilizados para a fabricação nacional desses produtos, aumentando sua disponibilidade e diminuindo, assim, os custos para o sistema de saúde brasileiro e, também, para o cidadão.”
Quais remédios seguirão isentos de impostos?
Com a decisão de não retomar a cobrança de impostos por agora, o governo mantém a isenção de taxação para uma série de produtos de saúde. Como dito, a lista conta com centenas de nomes. Abaixo, você pode conferir alguns deles.
- Paracetamol; bromoprida;
- Xarope de frutose (levulose);
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia;
- Sevoflurano;
- Vancomicina;
- Penicilina G potássica;
- Cloridrato de ketamina;
- Cloridrato de amiodarona;
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso;
- Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato);
- Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom;
- Gel lubrificante para procedimentos médicos;
- Aromatizante para medicamentos;
- Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E;
- Sabão medicinal, em barra;
- Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose;
- Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias;
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos;
- Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR);
- Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário;
- Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos.
Governo mudou de ideia
Em setembro, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que também atua como ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, chegou a confirmar que o governo não mais aplicaria a isenção sobre estes produtos, já que o país não estaria mais em condição de emergência sanitária.
- O que disse Alckmin na ocasião
“Na pandemia, justificava-se zerar o Imposto de Importação, para não ter risco de desabastecimento. Vamos voltar à situação anterior à pandemia”.
- O que diz o Ministério agora
“O tema ainda não foi deliberado porque MDIC e MS analisam detalhadamente a capacidade de fornecimento da indústria nacional e a dependência de importações de cada produto constante da Lista Covid, antes de enviarem uma proposta final”.