Nem sempre é viável “juntar” os recessos com os dias de descanso habituais para obter alguns dias a mais de repouso. No entanto, semelhante à ocorrência passada, quando o feriado de Corpus Christi ocorreu em um dia da semana, no último dia 8, outras datas também podem ser convertidas em feriadões prolongados em 2023.
Aqueles que desejarem planejar uma viagem devem aproveitar esse momento para consultar o calendário e começar a organizar. O próximo feriado que possibilita estender o fim de semana é o da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro. Em outubro, a situação se repete no dia 12, com as comemorações do Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida, e isso ocorre novamente em novembro, no dia 2, com o feriado de Finados.
Já no dia 15 de novembro, quando é celebrada a Proclamação da República, surge a oportunidade de “dividir a semana”, uma vez que é uma quarta-feira. Na Bahia, outra possibilidade de fim de semana prolongado ocorre em dezembro. No dia 8, uma sexta-feira, é comemorado o Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, a padroeira do estado.
Confira abaixo quais serão os próximos feriados e feriadões
- 02/07 (domingo) – Independência da Bahia;
- 07/09 (quinta-feira) – Independência do Brasil
- 12/10 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida/ Dias das Crianças;
- 02/11 (quinta-feira) – Finados;
- 15/11 (quarta-feira) – Proclamação da República;
- 08/12 (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia;
- 25/12 (segunda-feira) – Natal;
- 31/12 (domingo) – Ponto facultativo pela véspera de Ano Novo (depois de 14h).
Ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data comemorativa em que o expediente de trabalho pode ou não ser dispensado, de acordo com uma política de cada empresa ou órgão público. Ele é uma data prevista por lei, mas é opcional, principalmente para o setor privado.
A maior diferença entre o ponto facultativo e o feriado é que o feriado é uma data decretada e obrigatória, enquanto o ponto facultativo é opcional. Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem nos feriados, diferente das datas facultativas.
As empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essa dispensa. O ponto facultativo pode ser acordado entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.
As empresas que optam por dispensar seus funcionários no ponto facultativo não precisam pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo. As datas de ponto facultativo podem ser regionais, assim como os feriados regionais, seguindo a tradição de cada Estado/Município.
Diferença de ponto facultativo para feriado
O ponto facultativo e o feriado são conceitos diferentes. A principal diferença é que o feriado é uma data decretada e obrigatória, enquanto o ponto facultativo é opcional. Os feriados são dias sem trabalho, obrigatórios por lei, e as empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.
Já o ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos para dispensar a obrigatoriedade de funcionamento dos seus órgãos em determinada data comemorativa que não integre o calendário de feriados oficiais. No ponto facultativo, o empregador pode decidir se irá ou não seguir o decreto, e caso decida seguir, patrão e empregado podem acordar como será feita a compensação ou se haverá expediente, por exemplo, apenas metade da jornada.
As empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essa dispensa. Além disso, as empresas que optam por dispensar seus funcionários no ponto facultativo não precisam pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo. Os feriados podem ser nacionais, estaduais e municipais, e o trabalho deve ser paralisado nesses dias, mas algumas empresas continuam funcionando. As datas de ponto facultativo podem ser regionais, assim como os feriados regionais, seguindo a tradição de cada Estado/Município.