Economia

Linhas Financeiras de Liquidez: crédito para as instituições financeiras

Entenda as Linhas Financeiras de Liquidez

As Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) são empréstimos com garantias que podem ser tomados pelas instituições financeiras no período de pandemia.

Assim sendo, o BC instituiu e regulamentou as Linhas Financeiras de Liquidez em moeda nacional (LFL). 

A operacionalização se iniciará em 8 de novembro, com funcionamento pleno a partir de 16 de novembro

De forma sucinta, a LFL se refere a um aperfeiçoamento de sua função clássica de emprestador em última instância, ao passo que esses recursos estarão disponíveis de forma permanente às instituições financeiras. Conforme diz a resolução, a operacionalização se iniciará em 8 de novembro, com funcionamento pleno a partir de 16 de novembro.

Conforme informações do Banco Central, foram criadas duas linhas. Sendo assim, essas linhas de crédito são a LLI e a LLT.

Linha de Liquidez Imediata (LLI)

Assum sendo, a Linha de Liquidez Imediata (LLI) trata-se de uma uma standing facility de curtíssimo prazo (até 5 dias úteis) com o objetivo de facilitar a gestão de fluxos de caixa de curtíssimo prazo nas instituições e permitir melhor fluidez de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Seu custo será de Selic+0,60% ao ano.

Linha de Liquidez a Termo (LLT)

Por outro lado, a Linha de Liquidez a Termo (LLT) é uma linha discricionária, acessível por demanda individual específica pela instituição financeira. Sendo assim, essa linha de crédito tem o objetivo de atender as necessidades de liquidez. De forma sucinta, trata-se da disponibilidade de um limite de crédito financeiro pré-autorizado para as instituições financeiras, sem a necessidade de autorização específica. 

O que diz o regulamento da LFL?

Assim sendo, confira trechos importantes da Resolução BCB Nº 110, DE 1º DE JULHO DE 2021, já essa é a Resolução que institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil e aprova o seu regulamento.

Resolução BCB Nº 110, DE 1º DE JULHO DE 2021

Art. 2º  As LFL entrarão em funcionamento em 8 de novembro de 2021, com a possibilidade de disponibilização gradual das funcionalidades do sistema, e estarão em pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021.

Departamentos envolvidos

Art. 3º  Ficam o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no âmbito de suas competências, autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, inclusive definindo os horários de operação e procedimentos que serão observados até o pleno funcionamento de que trata o art. 2º. O artigo 4º da Resolução informa que a mesma entra em vigor em 2 de agosto de 2021.