As Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) são empréstimos com garantias que podem ser tomados pelas instituições financeiras no período de pandemia.
Assim sendo, o BC instituiu e regulamentou as Linhas Financeiras de Liquidez em moeda nacional (LFL).
De forma sucinta, a LFL se refere a um aperfeiçoamento de sua função clássica de emprestador em última instância, ao passo que esses recursos estarão disponíveis de forma permanente às instituições financeiras. Conforme diz a resolução, a operacionalização se iniciará em 8 de novembro, com funcionamento pleno a partir de 16 de novembro.
Conforme informações do Banco Central, foram criadas duas linhas. Sendo assim, essas linhas de crédito são a LLI e a LLT.
Assum sendo, a Linha de Liquidez Imediata (LLI) trata-se de uma uma standing facility de curtíssimo prazo (até 5 dias úteis) com o objetivo de facilitar a gestão de fluxos de caixa de curtíssimo prazo nas instituições e permitir melhor fluidez de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Seu custo será de Selic+0,60% ao ano.
Por outro lado, a Linha de Liquidez a Termo (LLT) é uma linha discricionária, acessível por demanda individual específica pela instituição financeira. Sendo assim, essa linha de crédito tem o objetivo de atender as necessidades de liquidez. De forma sucinta, trata-se da disponibilidade de um limite de crédito financeiro pré-autorizado para as instituições financeiras, sem a necessidade de autorização específica.
Assim sendo, confira trechos importantes da Resolução BCB Nº 110, DE 1º DE JULHO DE 2021, já essa é a Resolução que institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil e aprova o seu regulamento.
Art. 2º As LFL entrarão em funcionamento em 8 de novembro de 2021, com a possibilidade de disponibilização gradual das funcionalidades do sistema, e estarão em pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021.
Art. 3º Ficam o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no âmbito de suas competências, autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, inclusive definindo os horários de operação e procedimentos que serão observados até o pleno funcionamento de que trata o art. 2º. O artigo 4º da Resolução informa que a mesma entra em vigor em 2 de agosto de 2021.