Ótima notícia para quem sonha em seguir a carreira de segurança pública no Rio de Janeiro, seja no Corpo de Bombeiros (CBMERJ) ou na Polícia Militar (PMERJ)! O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão muito importante: derrubou a lei que colocava um limite de idade para entrar nessas corporações. Essa mudança abre as portas e traz uma nova chance para muitos candidatos que, até então, estavam barrados por causa da idade. Se este era o seu sonho, a hora de se preparar é agora!
Entenda a decisão da justiça sobre o limite de idade
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, derrubar a Lei Estadual 9.546/2022, que fixava em 32 anos a idade máxima para novos ingressos via concurso público para o CBMERJ e a PMERJ. Esse entendimento foi consolidado em sessão realizada em outubro, valendo com efeito ex tunc, ou seja, desde a publicação original da lei.
A relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotta, destacou que a norma tinha vício de iniciativa por ter origem no Legislativo, quando o tema é de competência do Executivo. O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, reforçando o argumento da invasão de atribuição.

Impacto para os concursos CBMERJ e PMERJ
A derrubada do limite de idade afeta diretamente o recrutamento nessas instituições. Antes da Lei 9.546/2022, concursos da PMERJ tiveram restrição de até 30 anos e o CBMERJ não dispunha de legislação específica sobre idade máxima. Com a decisão do tribunal, todos os certames realizados sob a vigência da lei ficam anulados quanto ao critério de idade, reforçando a participação de candidatos anteriormente excluídos.
Análise das consequências da queda do limite de idade
A principal consequência da inconstitucionalidade da lei de limite de idade é a ampliação da concorrência. Candidatos que se prepararam por anos, mas ultrapassaram a antiga faixa, voltaram ao páreo. Além disso, especialistas avaliam que a decisão estimula a pluralidade e permite à administração pública escolher os mais aptos com base na preparação, mérito e aptidão técnica, e não apenas em critérios etários.
Concurso CBMERJ: edital anterior sem restrição de idade
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) já lançou um edital para concurso público sem impor um teto de idade.
Em julho, foi publicado o edital para 144 vagas na função de soldado, na especialidade de Busca e Salvamento. Para se candidatar, os requisitos exigidos eram apenas dois: ter no mínimo 18 anos de idade na data da matrícula no curso de formação e possuir o ensino médio completo até a mesma data.
Remuneração e etapas
- Durante a formação, a remuneração oferecida era de R$ 2.956,40. Após a conclusão do curso e formatura, o valor subia para R$ 5.233,38.
- Organizado pela banca Idecan, o certame aplicou as provas objetivas no dia 28 de setembro, convocando mais de 100 mil candidatos inscritos.
- Os classificados na prova objetiva ainda enfrentam etapas subsequentes, que incluem: Teste de Aptidão Física (TAF), teste de habilidades específicas, exame de saúde e exame documental e de títulos.
Orientações para quem deseja participar de novos concursos públicos
Quem deseja ingressar em carreiras públicas deve se manter atento ao edital e preparar-se para as provas, mantendo rotina de estudos e acompanhamento das publicações oficiais. Com as mudanças judiciais, a orientação é investir em preparação física e teórica, além de garantir toda documentação necessária no momento da inscrição.
Para quem está estudando para concursos públicos, veja o vídeo abaixo com uma dica valiosa que pode ajudar na sua preparação!
Perguntas frequentes
- Quem pode participar do concurso CBMERJ após a decisão judicial? Todos que atendam aos requisitos básicos, como escolaridade e aptidão física, independentemente da idade máxima.
- Há previsão para novo edital da PMERJ sem limite de idade? Não há data exata, mas a tendência é que próximos editais não incluam mais restrição etária, conforme a decisão do TJ-RJ.
- Como funciona o processo seletivo para Soldado BM? Inclui provas objetivas, teste físico, exames de saúde e verificação documental.
- O que muda para candidatos acima de 32 anos? Agora podem concorrer normalmente, desde que preencham os demais critérios do edital.
- A decisão judicial pode ser revertida? A decisão é definitiva no âmbito estadual, mas eventuais mudanças só ocorreriam com nova legislação de iniciativa adequada.










