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Liminar que prorrogava pagamento de imposto de empresa no MA é derrubada por Toffoli

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Luís para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O TJ-MA havia concedido liminar à Transporter Segurança Privada para declarar a suspensão do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A suspensão concedida pelo TJ-MA da exigibilidade do crédito tributário e autorizar a prorrogação do recolhimento, em razão das consequências causadas pela Covid-19, pelo prazo de seis meses.

Pedido de suspensão da tutela provisória

No pedido de suspensão de tutela provisória (STP 185), solicitado pela prefeitura, apontou-se o prejuízo causado pelo cumprimento da suspensão.

O município informou que o cumprimento da medida determinada pelo TJ-MA representaria, apenas em relação a Transporter, impacto de mais de R$ 1 milhão nas contas públicas.

O que acarretaria grave prejuízo ao seu equilíbrio econômico e orçamentário, especialmente nesse momento de crise gerado pela pandemia.

Ressaltou, ainda, que o contrato firmado entre a Transporter e a Secretaria de Educação Municipal sofreu substancial reajuste no mês de março de 2020.

Segundo a prefeitura, a empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à epidemia.

Argumentou, também, que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, ao instituir privilégio indevido a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade e de seus demais concorrentes.

Parecer do ministro

Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se, ao caso, fundamentações adotadas quando da concessão da contracautela postulada nos autos da SS 5.363.

Ele destacou o fato de que a subversão da ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no município, não pode ser feita de forma isolada, sem a análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo.

Justificativa

O presidente da Suprema Corte enfatizou que a decisão atacada apresenta grave risco de efeito multiplicador.

Por isso, que por si só, é fundamento suficiente para revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas.

A concessão dessa série de benefícios de ordem fiscal a uma empresa denota quadro passível de repetir-se em inúmeros processos.

Pois, todos os outros contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesses semelhantes”, concluiu o ministro.