Um funcionário da Petrobras deve receber R$ 15 mil de indenização após ter o pedido de extensão da licença paternidade negado. O valor corresponde a 120 dias de licença.
O homem teria tido dois filhos gêmeos prematuras e por isso solicitou a extensão da licença paternidade de 20 dias para mais 120 dias (período geralmente concedido somente as mães).
Em primeiro momento o pedido chegou a ser negado em liminar na Justiça. O trabalhador recorreu e teve a decretação da indenização na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP). Isso aconteceu em janeiro deste ano.
Ao contrário de tempos comuns, a pandemia impôs certas restrições ainda mais como se tem dois filhos gêmeos prematuros.
As crianças nasceram em junho de 2020 e precisaram de uma atenção maior dos seus pais, já que a ajuda de terceiros poderia por a saúde em risco diante da Covid-19 e das suas fragilidades.
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Licença paternidade e acionamento da Justiça
Diante do impasse da fragilidade da saúde das crianças, a atenção necessária que deviam receber e o risco de contaminação pela Covid-19 se houvesse terceiros ajudando os pais, a Justiça foi acionada.
Normalmente funcionárias que são mães de gêmeos na Petrobrás tem licença de 180 dias, o que não é estabelecido como mesma regra para os homens. Por isso, o pai entrou na Justiça para ter direito a uma licença paternidade maior.
A juíza Claudia Cunha Marchetti levou em consideração na sentença que a situação não é comum, devido as condições dos gêmeos, e isso deveria ser considerado na hora de conceder a licença paternidade maior.
Além de alegar que o desgasta com os bebês poderiam interferir no trabalho e aumentar os riscos de acidentes por erro humano – já que o pai trabalha com função de risco.
Neste sentido, o juiz relator, Renato Henry Santanna, também entendeu que este caso “enseja a adoção, pelo empregador, de uma conduta empresarial compatível com a função social do contrato, observado o dever de assistência do genitor na salvaguarda da saúde dos recém-nascidos e de sua esposa”, declarou.