A licença-paternidade é um direito concedido ao trabalhador dentro do regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, ao funcionário público quando se torna pai.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que o funcionário poderia se ausentar do trabalho por um dia para que fizesse o registro civil do filho. Apenas no ano de 1988 foi estabelecido pela Constituição Federal que o pai poderia ter um prazo maior para se envolver no processo da paternidade.
Assim como ocorre com a licença-maternidade, a licença-paternidade é um direito remunerado, por isso, não há perda salarial durante este período de afastamento. É válido ressaltar que o pai e a mãe por adoção possuem direito às suas respectivas licenças, tal como ocorre com o nascimento de filhos biológicos.
O funcionário que é Servidor Público Federal pode ter a licença estabelecida de maneira diferente de acordo com o estado de sua atuação. Contudo, a Lei 13.257/16 estabelece um período de 20 dias para esse afastamento, no caso de servidores públicos.
Em São Paulo, por exemplo, o servidor público estadual pode ter uma licença de 6 dias. Já no Rio de Janeiro, essa licença é de 20 dias.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, quando o pai é solo, ou seja, quando o pai é o único responsável pela criança em suas necessidades básicas, ele deve ter uma licença-paternidade de 180 dias, no caso do servidor público.
O direito mínimo quanto à licença-paternidade é de 5 dias, segundo a Constituição Federal. A licença é contada em dias corridos desde o primeiro dia útil após o nascimento do bebê, ou ainda, quando ocorre a formalização da adoção.
Os 20 dias de licença-paternidade é concedido para trabalhadores que atuem em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Estas empresas fornecem ao funcionário 15 dias adicionais, além dos 5 dias previstos legalmente.
A Empresa Cidadã também é responsável pela licença-maternidade de maior período, considerando os seis primeiros meses de vida da criança – 180 dias. Desta forma, as funcionárias ganham 2 meses além do período previsto na CLT, que é de 4 meses – 120 dias.
É importante destacar que o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de afastamento por motivo de licença-paternidade. A Empresa Cidadã obtém benefícios fiscais e eleva a qualidade de vida dos colaboradores.
Algumas empresas, por uma adaptação de política interna, elevam o período da licença-paternidade, contudo, menos de 1% das empresas possuem políticas voltadas para essa finalidade no Brasil.
O benefício deve ser solicitado no setor de recursos humanos e/ou departamento pessoal da empresa. Já se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, essa solicitação pode ser feita pelo pai até dois dias úteis após o parto.
De forma geral, para solicitar a licença-paternidade é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda e responsabilidade, se for um adotante, bem como, o termo de adoção emitido por uma autoridade competente.
Os servidores públicos podem realizar a solicitação da licença-paternidade diretamente no aplicativo da plataforma sougov.br.
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, essa solicitação pode ser feita de maneira bem simples. Basta o funcionário público acessar a plataforma Sou Gov, procurar pelo item “solicitações” e clicar na opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
Por conseguinte, deve selecionar “licença-paternidade” e clicar em “solicitar licença”. Assim sendo, é necessário informar a data de início referente ao nascimento da criança e marcar a opção “Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias”.