Ao ter algumas questões de saúde, o trabalhador poderá ter direito à licença médica. Isto é, trata-se de uma das formas de se afastar temporariamente do trabalho.
Outras destas maneiras, por exemplo, é em dias de folga ou também nas férias, ou seja, períodos que são direitos do trabalhador.
No caso da licença médica, então, o objetivo é que este cidadão consiga se recuperar ou cumprir com algumas tarefas relacionadas. São, portanto, momentos em que exercer o seu ofício se mostra impossível ou difícil por motivos de saúde.
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Além disso, é importante lembrar que é um direito de todo trabalhador, a partir da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Assim, em alguns casos, é possível receber um valor, em conjunto deste afastamento, que será o auxílio doença, do INSS.
Para ter direito à licença médica, é necessário ser contribuinte da Previdência Social. Dessa forma, o INSS exige, ao menos, 1 ano de contribuições.
No entanto, é possível que, em alguns casos, não se exija este tempo mínimo de carência. Dentre estes estão, por exemplo, o acidente de trabalho e a moléstia grave.
No que se refere ao acidente de trabalho, vê-se que a enfermidade do trabalhador se deu exatamente pela função laboral. Nesse sentido, é necessário comprovar a causa da enfermidade, com acidente em razão do trabalho.
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Já em situação de moléstia grave, é possível consultar a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 a fim de conferir as 14 doenças que se encaixa neste rol. Portanto, se o trabalhador se acometer de uma delas, não precisará de ter 1 ano de contribuição para pedir sua licença médica.
De acordo com a CLT existem diferentes tipos de licença com remuneração, que incluem a licença médica.
Portanto, se encaixam neste tipo aqueles que se relacionam à saúde, podendo se comprovar a partir de atestados médicos, resultados de exames, dentre outros documentos.
Nesse sentido, algumas das possibilidades de licença médica são:
Nessas situações, então, o trabalhador poderá solicitar a sua licença médica.
Para garantir o direito à licença médica o trabalhador deve demonstrar esta necessidade. Portanto, a partir do atestado médico será possível indicar sua incapacidade laboral temporária.
Contudo, a CLT não dá um prazo mínimo para a entrega do documento, podendo ocorrer tanto antes do afastamento quanto depois.
Isso fez com que diferentes categorias ou empresas definissem suas próprias regras. Assim, é importante se informar para cada caso.
Além disso, o trabalhador também deve entender como o atestado precisa ser. Nesse sentido, a Resolução n.º 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina indica que este documento deve contar com:
No entanto, deve-se lembrar que o trabalhador possui o direito de não permitir a inclusão do CID no atestado, de acordo com o artigo 102 do Código de Ética Médica.
Além disso, o trabalhador deve se atentar à consequências legais de eventual falsificação do documento médico. Com a comprovação desse ato, este poderá sofrer demissão por justa causa e, ainda, passar por investigação criminal.
Com a aprovação da licença médica, outra dúvida recorrente é sobre o pagamento de salário ou do auxílio doença.
Nesse sentido, o pagamento se divide entre o empregador e o INSS, da seguinte forma:
Contudo, o trabalhador deve sempre se lembrar das regras de recebimento do auxílio doença pelo INSS.
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Além disso, no que se refere ao 13º salário no fim do ano, esta quantia apenas se refere ao período de fato trabalhado. Portanto, o pagamento deste salário é proporcional. Qualquer valor a mais será do INSS.
Alguns trabalhadores podem se preocupar com a demissão, caso precisem solicitar a licença médica.
Nesse sentido, é importante lembrar que, durante o período do afastamento, não é possível que o empregador realize a demissão. Isto é, há estabilidade no momento da licença médica.
No entanto, no quando este período termina o empregador volta a poder realizar a demissão.
Existem apenas duas exceções para casos de estabilidade maior, são elas:
Portanto, caso o empregador desobedeça estas regras poderá sofrer punições ou medidas cabíveis pelo Poder Judiciário.