A licença-maternidade é um direito de toda trabalhadora que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício garante o pagamento de um salário-maternidade durante o período de afastamento, que pode variar de 14 a 120 dias, dependendo do caso.
Mas como solicitar a licença-maternidade? Quais são os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício?
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e descubra a resposta para esta e outras perguntas.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, seja como empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial (rural) ou facultativa.
Além disso, as trabalhadoras desempregadas também podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
O benefício também se estende aos pais adotantes, nos casos de crianças com até 12 anos de idade. Assim, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade, que terá a mesma duração de 120 dias.
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para solicitar a licença-maternidade variam de acordo com o tipo de trabalhadora e o motivo do afastamento. Veja a seguir:
- No caso de parto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto da criança. Se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto, também é necessário apresentar um atestado médico comprovando a situação;
- No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é preciso apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança;
- No caso de aborto não criminoso, é preciso apresentar um atestado médico comprovando a situação.
Além desses documentos específicos, também são exigidos os documentos pessoais da trabalhadora com foto e os documentos referentes às relações previdenciárias, como a carteira de trabalho, o carnê de contribuição, a certidão de tempo de contribuição, a documentação rural, entre outros.
Como solicitar a licença-maternidade?
O procedimento para solicitar a licença-maternidade também depende do tipo de trabalhadora. Veja como fazer em cada caso:
- As empregadas de empresas devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, que fará o pagamento do salário integral e será ressarcido pelo INSS. A exceção são as empregadas de microempreendedores individuais (MEI), que devem solicitar o benefício diretamente ao INSS.
- As demais trabalhadoras devem solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, preenchendo o formulário online e anexando os documentos necessários. Além disso, também é possível ligar para o telefone 135 e agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS, se preferir.
O prazo para a solicitação começa a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto, no caso de nascimento de filho, ou a partir da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, no caso de pais adotantes.
Qual é o valor e a duração da licença-maternidade?
O valor do salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição da trabalhadora, no caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
Já no caso das contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, o valor é igual à média dos 12 últimos salários de contribuição. Vale lembrar, também, que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e de 14 dias no caso de aborto não criminoso.
Em alguns casos, é possível prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã ou se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.