LIBERADOS os saques de até R$2.090 no PIS e até R$1.045 do FGTS - Notícias Concursos

LIBERADOS os saques de até R$2.090 no PIS e até R$1.045 do FGTS

Os beneficiários poderão receber até R$2.090 no PIS, o equivalente a dois salários mínimos, e até R$1.045 no FGTS.

O segundo semestre tem benefícios liberados pelo Governo Federal. Os trabalhadores começaram a realizar dois novos saques, sendo um do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outro do abono salarial do PIS/PASEP. Os beneficiários poderão receber até R$2.090 no PIS, o equivalente a dois salários mínimos, e até R$1.045 no FGTS.

O saque-emergencial do FGTS que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar. O benefício começou a ser liberado no dia 29 de junho.

O outro é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques foram liberados no dia 30 de junho. O valor é de até R$1.045. Quem trabalhou em 2018 e ainda não sacou também está liberado para sacar até R$1.045. Dessa forma, os saques poderão chegar a até R$2.090.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.

A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Abono salarial PIS/PASEP

O Governo Federal começou a pagar nesta semana o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá, conforme informou o Governo, atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do do dia 16 de julho e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. 

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Veja também: LIBERADO o pagamento de água, luz e telefone por meio do cartão de crédito

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