LIBERADO! Saque do auxílio de R$ 600 pode ser antecipado no Banco24h
A modalidade permite que o saque do auxílio de R$600 seja feito sem cartão por meio da plataforma Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, em mais de 23.700 terminais
Atualmente, uma nova modalidade de saque do auxílio de R$600 para os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. Agora, os trabalhadores podem fazer o resgate do dinheiro em caixas eletrônicos da rede Banco24Horas.
A modalidade permite que o saque do auxílio de R$600 seja feito sem cartão por meio da plataforma Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, em mais de 23.700 terminais pelo país.
Para fazer o saque do auxílio em um caixa eletrônico do Banco24Horas, o beneficiário precisa realizar a transferência do valor que está na conta da poupança social da Caixa para uma conta do Mercado Pago.
Em seguida, deve se dirigir a um caixa eletrônico da rede e sacar a quantia, utilizando um código QR fornecido apenas no aplicativo Caixa Tem. O custo do saque é no valor de R$ 4,90 por operação.
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta sem cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção “Transferir dinheiro”
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
Pagamentos da primeira e segunda parcelas
A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta segunda-feira, 25 de maio, a segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor poderá chegar a até R$1.200 para mães solteiras.
Hoje, o governo inicia o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 6.
De acordo com o governo, o beneficiário receberá o que for de valor maior, seja o Bolsa Família ou auxílio emergencial. Lembrando que o calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa e pelo site ou estava no Cadastro Único.
A cada dia o governo vai liberar o saque da segunda parcela aos beneficiários do programa do Bolsa Família para um grupo diferente, de acordo com o número do NIS. Os últimos a receber serão os com NIS terminado com dígito zero, no dia 29 de maio.
Primeira e segunda parcela
Ainda nesta segunda, vão poder sacar o auxílio emergencial de R$600 os beneficiários que nasceram em agosto. Amanhã (26), recebem os nascidos em setembro; na quarta (27), os aniversariantes de outubro; na quinta (28), os de novembro, e na sexta-feira (29), os de dezembro.
Nesta segunda também é pago os nascidos em setembro e outubro o crédito na poupança digital social da Caixa. Amanhã (26), o crédito será feito para quem nasceu em novembro e dezembro.
Em conclusão, o calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e tem início ainda nesta semana, no próximo sábado, 30 de maio. Vão receber primeiro quem nasceu em janeiro.
No dia 1º de junho, os saques podem ser feitos por quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro.
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
- 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
- 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
- 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
- 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
- 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
- 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
- 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
- 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
- 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
- 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
- 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
- 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
- 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
- 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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