O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é comumente realizado apenas se estiver dentro de determinadas situações específicas. Entre elas está a rescisão contratual do trabalho, ou seja, a demissão sem justa causa. Há também a modalidade do saque-aniversário e a aposentadoria.
No entanto, é possível também fazer o saque do FGTS de parte ou de todo o dinheiro na CEF (Caixa Econômica Federal) em situações bem específicas. Como você verá na matéria deste domingo (19) do Notícias Concursos, as situações onde há calamidade pública ou mesmo alguns tipos de doenças dão direito também de retirar as quantias das contas inativas e ativas do fundo.
Algumas doenças são aptas a proporcionar o direito ao cidadão trabalhador de resgatar parte ou todo o recurso das contas do FGTS que fica parado lá na Caixa Econômica Federal. Como citamos, isso serve tanto para as contas inativas quanto para as inativas. Então, logo abaixo, veja quais as enfermidades possibilitam a ação:
Para efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, levado por alguma doença entre as que estão listadas acima, é preciso ir pessoalmente a uma das agências da CEF. Mas, caso queira, também é possível acessar o aplicativo oficial do FGTS. Para isso, será necessário ter em mãos os devidos documentos pessoais:
Pessoas que têm doenças graves e que precisam dos recursos do FGTS, devem mostrar os documentos comprovando a dependência. Além disso, devem provar as identidades dos dependentes.
Caso você queira solicitar o saque do FGTS pelo app, basta fazer o seguinte:
Agora está tudo pronto. Caso as informações que apresentou na solicitação do saque do FGTS estejam corretas, o dinheiro será creditado na conta que foi informada lá no aplicativo do Fundo de Garantia.