Uma grande oportunidade. Os trabalhadores nascidos no mês de abril e que aderiram a modalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já podem realizar o saque do benefício. O adicional pago nesta modalidade de pagamentos pode chegar a até R$2.900.
Os trabalhadores que nasceram no mês de abril e ainda não aderiram o saque-aniversário do FGTS poderão entrar no programa até o último dia útil deste mês. Neste caso, também já estarão com os saques liberados na CAIXA. Os nascidos nos meses seguintes também poderão aderir a opção até o último dia útil do mês de aniversário.
Essa nova modalidade, denominada de saque-aniversário, foi criada com o objetivo de que o trabalhador formal utilize uma quantia anual oriunda do fundo, sem necessidade de cumprir as demais regras do saque.
É importante lembrar que o saque-aniversário e o saque de até R$ 1.000 do FGTS são pagamentos diferentes. A liberação de R$1 mil somente começará a ser paga no dia 20 de abril e seguirá até 15 de dezembro. Ou seja, trata-se de uma liberação emergencial.
Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória.
Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Sendo assim, o saque-aniversário nada mais é do que uma modalidade de saque liberada pelo Governo, em que o trabalhador realiza o saque de um percentual dos valores que estão depositados nas contas do Fundo de Garantia.
É importante que o trabalhador observe um ponto importante ao aderir o saque-aniversário do FGTS. O cidadão deverá escolher entre realizar um saque anual do FGTS através do saque-aniversário ou se deseja manter o saque-rescisão, cuja retirada acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Sendo assim, não é permitido realizar os saques simultaneamente. Ou o trabalhador escolhe o saque-aniversário ou o saque-rescisão, sendo necessário escolher qual a modalidade de interesse do trabalhador.
O trabalhador com direito ao saque-aniversário do FGTS tem direito a receber uma porcentagem anual dos valores depositados nas contas do FGTS no mês de aniversário.
A tabela de valores informada pela CAIXA informa quanto cada trabalhador pode sacar conforme o saldo que o empregado possua nas contas do Fundo de Garantia. Veja:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.