LIBERADO o calendário de entrega da declaração do IR 2023; cuidado para não cair na malha fina - Notícias Concursos

LIBERADO o calendário de entrega da declaração do IR 2023; cuidado para não cair na malha fina

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Dessa forma, neste alcance, todos os contribuintes já devem ter se organizado para prestarem as contas com o Fisco.

Isso porque, caso haja alguma inconsistência ou outros erros nos dados informados no documento o cidadão pode cair na malha fina do “Leão”. Veja quem terá que realizar o procedimento e como não cair na malha fina da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

O que é a malha fina?

A malha fina da Receita Federal é acionada quando o contribuinte envia a sua declaração com alguma inconsistência. Ou seja, caso você envie o documento e o fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, o seu IR será enviado para uma análise mais criteriosa.

Está revisão é conhecida como malha fina. Além disso, enquanto você não resolver a situação com a Receita Federal, não receberá a sua restituição. Neste sentido, antes de enviar o documento, é preciso estar atento a alguns fatores. Veja o que pode fazer você cair na revisão do fisco:

  • Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de renda;
  • Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de dependência;
  • Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
  • Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável.

Como saber se caí na malha fina?

Normalmente, a Receita Federal notifica o contribuinte que cai na malha fina. No entanto, o contribuinte pode conferir o status da sua declaração, ou seja, verificar a situação do seu Imposto de Renda.

Para isto, basta acessar a página da Receita Federal na internet ou optar pelo aplicativo do órgão. Com isso, o cidadão poderá descobrir se há pendências ou inconsistências que o impede de receber a reconstituição.

Além desse meio, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do IR no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). No entanto, será preciso ter o código de acesso gerado na plataforma da Receita, ou ter o certificado digital gerado por alguma autoridade habilitada.

Caí na malha fina, o que fazer?

Caso o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, é interessante se manifestar o quanto antes para prestação de contas. Desta forma, se reconhecer o que está sendo contestado, ou não concordar com o fisco, é possível entrar com um pedido de impugnação.

O erro sendo de digitação ou de rendimento não declarado, é possível ser reparado ou corrigido pelo programa gerador da declaração do imposto de renda, meio pelo qual também permite o envio da declaração retificada.

Agora, quem precisa fazer a declaração do Imposto e Renda e não a fez, também pode cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte recebe o seguinte comunicado: há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.

Neste caso, o cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.

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