LIBERADO: novo auxílio de R$ 300 para mães começa a ser pago nesta sexta (06/09)
Na véspera de feriado, governo começa o processo de liberação do auxílio de R$ 300 para mães. Veja quem recebe
Melhor do que um feriado, é um feriado com dinheiro na conta. De acordo com as informações oficiais, algumas mães poderão receber o valor de R$ 300 no Caixa Tem a partir dessa sexta-feira (6), véspera do Dia da Independência.
Estamos falando do programa Mães de Pernambuco, capitaneado pelo governo local. A partir de hoje, se iniciam os repasses da quinta parcela do programa social, que faz liberações de R$ 300 diretamente no Caixa Tem.
Segundo o governo de Pernambuco, cerca de 91 mil mulheres estão aptas a receber a nova parcela do auxílio, que naturalmente é integrado ao Bolsa Família do governo federal, mas que conta com a liberação em datas diferentes.
Novo grupo de atendidas
Nesse mês de setembro, o programa Mães de Pernambuco conta com uma novidade. Segundo as informações oficiais, cerca de 1,3 mil mulheres foram inseridas no programa no decorrer do último mês. Isso significa que essas cidadãs recebem nesse mês de setembro a primeira parcela de R$ 300.
Elas foram selecionadas para o programa porque o governo de Pernambuco identificou que algumas mulheres que antes faziam parte do projeto social acabaram sendo retiradas por motivos diversos, como o não cumprimento de regras de permanência, por exemplo. Com a abertura de espaço no orçamento, novas mulheres foram selecionadas.
Abaixo, você pode conferir a evolução do número de mulheres atendidas no programa Mães de Pernambuco:
- 1° pagamento – 13 de maio – 72.461 mulheres;
- 2° pagamento – 7 de junho – 81.876;
- 3° pagamento – 5 de julho – 85.669;
- 4° pagamento – 7 de agosto – 89.999.
Quem pode receber o auxílio
Nem todas as mulheres estarão aptas ao recebimento deste novo auxílio de R$ 300. De acordo com informações do governo do estado, a ideia é atender as pessoas que atendem os critérios abaixo:
- morar em Pernambuco;
- ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
- estar com os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
- ser responsável familiar;
- estar gestante, ou ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
- além de não ter vínculo empregatício formal.
“Além desses critérios, a mulher também precisa fazer parte das 100 mil famílias em situação de maior vulnerabilidade social, com base no critério da menor renda familiar “per capita” declarada no CadÚnico, somada aos valores recebidos pelo grupo familiar no Programa Bolsa Família“, disse o governo do estado.
Neste sentido, o governo local elencou estes como os principais critérios de desempate caso mais de uma mãe esteja disputando a mesma vaga:
- Ter dependente(s) na primeira infância;
- Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante – BVG;
- Ser provedora de família monoparental;
- Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
- Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
- Pertencer a comunidade de terreiro;
- Atuar em atividade extrativista;
- Atuar na pesca artesanal;
- Integrar comunidade ribeirinha;
- Ser catadora de material reciclável;
- Ser assentada de reforma agrária;
- Ser acampada rural;
- Atuar na agricultura familiar;
- Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Declarar-se analfabeta;
- Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
- Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
- Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
- Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
- Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
- Declarar-se pessoa em situação de rua;
- Ter componente familiar no sistema prisional;
- Ter criança em situação de trabalho infantil.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social de Pernambuco.