O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado todos os anos aos proprietários de imóveis localizados na região urbana dos municípios. A boa notícia é que alguns beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir a isenção do tributo.
Neste caso, é necessário que o segurado do INSS receba menos de cinco salários mínimos por mês (R$ 6.600), além disso, é preciso que apenas um imóvel esteja em seu nome e em habitação.
Como solicitar a isenção do IPTU?
A solicitação da isenção do imposto deve ser feita junto a prefeitura do município. Na ocasião, será necessário apresentar documentos como: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
Todavia, cada beneficiário deve estar atento as regras da sua região, uma vez que a cobrança do tributo é particular do governo local. Assim, aprovada a isenção, os comprovantes são enviados para o endereço do segurado.
Contudo, também é possível ter acesso ao documento pela Secretaria da Fazenda do município.
Cálculo de desconto no IPTU
Confira como a redução na parcela do IPTU é calculada:
Cálculo de imóveis de até R$ 93.958,32
- 1% – 1 a 99 pontos
- 1,5% – 100 a 224 pontos
- 2% – Acima de 225 pontos
Cálculo de imóveis com valor entre R$ 93.958,33 e R$ 338.249,90
- 1% – 40 a 250 pontos
- 1,5% – 251 a 500 pontos
- 2% – Acima de 501 pontos
Cálculo de imóveis com valor acima de R$ 338.249,91
- 1% – 60 a 400 pontos
- 1,5% – 401 a 800 pontos
- 2% – Acima de 801 pontos
Consequências de não pagar o IPTU
Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.
O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.
Desconto concedido na cota única vale a pena?
Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro já podem se preparar para o pagamento do IPTU. A quitação em cota única com desconto de 7% estará disponível até o dia 7 de fevereiro, conforme o calendário de pagamentos já divulgado.
Com relação ao desconto concedido no pagamento à vista, muitas pessoas se questionam se vale a pena. No caso do Rio, por exemplo, o economista e professor do Ibmec Gilberto Braga afirma o procedimento sai mais em conta do que parcelar o pagamento.
“O pagamento à vista com 7% de desconto é praticamente do tamanho da inflação anualizada do rendimento da caderneta de poupança hoje. Portanto, essa decisão tem muito a ver com as expectativas econômicas para o futuro. Isso porque existe uma previsão de que a inflação possa ficar abaixo de 7%, então seria vantajoso para o contribuinte pagar à vista”, explica Braga ao Extra.
Além disso, vale ressaltar que a Selic está em 13,75% ao ano. O que gera um rendimento da poupança em 0,5% ao mês + Taxa Referencial, ficando em 7,89% ao ano, cerca de 0,7082% ao mês. Devido a isso, é vantajoso. No entanto, a cota única só compensa para quem tem dinheiro guardado.
“Ou seja, se tiver que fazer dívida, como pegar empréstimo para quitar à vista, não vale a pena porque tradicionalmente os juros cobrados nesse endividamento são mais caros do que o desconto dado para quem optar por pagar com abatimento”, conclui.