O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído com o propósito de assegurar a proteção dos trabalhadores no Brasil, em situações de demissão sem justa causa. Assim, seria possível viabilizar a criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mensalmente, os empregadores realizam o depósito de uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Dessa forma, posteriormente, consegue-se verificar o saldo do FGTS e resgatá-lo.
Por meio do FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de constituir um patrimônio ao qual terá acesso em momentos de necessidade. Por exemplo, o resgate pode ser feito em casos de demissão sem justa causa ou em casos de enfermidades graves. Consequentemente, quanto mais tempo o colaborador permanecer na empresa e ascender em sua carreira, maior será o montante disponível no Fundo. Portanto, é de suma importância verificar periodicamente o saldo do FGTS para confirmar se os depósitos estão sendo efetuados de maneira adequada.
Como consultar o saldo do FGTS
Para consultar o FGTS, o trabalhador deve ter em mãos alguns documentos essenciais, como:
- Número do CPF;
- Número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
Cabe mencionar que o FGTS não se restringe apenas aos trabalhadores sob o regime CLT. A seguir, apresentamos uma lista de diferentes categorias de trabalhadores que também podem ter uma conta no Fundo:
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores Rurais;
- Safreiros (operários que atuam na área rural somente no período da colheita);
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais (jogadores de vôlei, futebol, entre outros)
- Diretor não empregado, equiparado aos outros trabalhadores sob regime do FGTS;
- Domésticos.
Assim, o FGTS se destina a uma ampla gama de trabalhadores, com o intuito de fornecer um suporte financeiro crucial em momentos de adversidade.
Consulta do saldo do FGTS com CPF
Para verificar o saldo do FGTS, o processo é bastante descomplicado. Basta acessar os portais online do Fundo de Garantia oferecidos pelo governo. No total, existem duas maneiras de realizar essa consulta. Contudo, é imprescindível ter o número do CPF à disposição antes de iniciar o acesso a qualquer uma dessas opções.
Confira abaixo as opções:
Consulta FGTS pelo app
- Inicie o App FGTS (disponível para Android e iOS) e selecione “Iniciar o aplicativo”;
- Uma nova janela de login no sistema da Caixa será exibida;
- Insira o número do CPF ou selecione “Efetuar cadastro” se for o primeiro acesso;
- Digite a senha;
- Na página inicial, escolha a opção “Verificar saldo total, extratos e depósitos mensais”;
- Selecione o contrato de trabalho que deseja examinar;
- Tenha acesso às informações desejadas.
Consulta saldo do FGTS pelo site
- Visite o site da Caixa Econômica;
- Na seção “Para Você”, clique em “FGTS/PIS”;
- No canto direito da página, selecione a opção “Acessar minha conta”;
- Insira o número do Usuário ou clique em “Cadastre-se” se for o seu primeiro acesso;
- Digite a senha correspondente;
- Em “FGTS”, escolha a opção “Extrato”;
- Agora, você terá acesso às informações desejadas.
Relação entre saque-aniversário e demissão
Muitos cidadãos se questionam a respeito de uma demissão logo após a opção pelo saque-aniversário. Vamos a um exemplo claro e objetivo, tendo em mente que existe um período de carência de dois anos para alterações.
Um trabalhador, aniversariante no mês de setembro, decide adotar p saque-aniversário no dia 10 de outubro de 2023. Como a modalidade passa a vigorar imediatamente, em outubro já começa a valer a contagem.
Ademais, no dia 12 de dezembro, esse trabalhador decide mudar para o saque-rescisão. Então, considerando as regras a modalidade terá validade somente no dia 1º de novembro de 2025. Isso porque o intervalo de outubro de 2023 e até outubro de 2025 é compreendido como período da carência.
Dessa forma, durante outubro de 2023 a novembro de 2025, ocorrerá o seguinte:
- Em setembro de 2024, se receberá o valor anual do saque-aniversário;
- Em setembro de 2025, se receberá o valor anual do saque-aniversário;
- 1º de novembro de 2025, valerá o saque-rescisão.
Caso o cidadão seja demitido entre os meses de outubro de 2023 e novembro de 2025, será possível resgatar a multa rescisória. No entanto, saldo do FGTS remanescente só poderá ter movimentação nos demais casos com previsão legal, como aposentadoria, morte e compra de imóveis, entre outros.