O saldo remanescente de R$ 535,78 milhões está atualmente disponível para saque nas contas do PIS/PASEP, referente ao abono salarial do ano-base 2021.
Essa quantia, destinada a 540.892 trabalhadores com direito ao PIS/PASEP, foi liberada durante o calendário de pagamentos do primeiro semestre de 2023, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O último lote foi distribuído em 17 de julho.
Os beneficiários têm até o dia 28 de dezembro para resgatar o montante, podendo realizar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB).
A partir desse momento, as quotas não retiradas serão restituídas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo programa.
Para os trabalhadores que não efetuarem o saque dentro do prazo estabelecido, a única alternativa será aguardar o próximo calendário de pagamentos do PIS/PASEP para ter acesso aos valores.
Contudo, a notícia desfavorável é que o Governo Federal ainda não definiu as datas de depósito para o ano de 2024. Em 2024, o abono salarial será destinado ao ano-base de 2022.
É essencial ressaltar que não está contemplada a acumulação nos recebimentos do PIS/PASEP referentes aos anos de 2022 e 2023.
O resgate em dobro será concedido apenas aos trabalhadores que não sacaram o benefício correspondente ao tempo de trabalho em 2021.
Quer saber muito mais sobre esse importante assunto? Então, confira esse texto que preparamos para esclarecer as suas dúvidas. Vem conosco e continue essa leitura.
Para assegurar o recebimento do PIS/PASEP, é essencial que o trabalhador confira a elegibilidade para o abono salarial no ano de referência, o qual, neste caso, é 2022.
As regras de elegibilidade, vale ressaltar, permanecem inalteradas nos últimos anos. Assim, é fundamental atender aos seguintes critérios:
É comum que muitas pessoas foquem apenas no período de trabalho durante o ano de referência para o pagamento do benefício, negligenciando o requisito de pelo menos cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não.
Todavia, sem cumprir este critério, o PIS/PASEP não será liberado.
Além disso, é crucial que o trabalhador esteja atento ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse prazo, o trabalhador terá direito a receber o primeiro abono salarial, mesmo que cumpra todos os outros requisitos.
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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais que têm como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
Ambos são fundamentais para garantir a estabilidade financeira do trabalhador brasileiro.
No próximo ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará uma seleção dos trabalhadores elegíveis, tornando possível a consulta da data de pagamento do PIS/PASEP de maneira fácil e eficiente.
Para realizar essa consulta de forma simplificada, utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTD) seguindo os passos abaixo:
Dicas Importantes:
Enfim, agora que você conhece o caminho para consultar o seu PIS/PASEP, não deixe de garantir que todos os seus direitos estejam sendo devidamente acompanhados. A informação é a chave para uma vida financeira mais tranquila.
Consulte seu benefício regularmente e esteja sempre por dentro dos seus direitos como trabalhador brasileiro.