O CNJ votará proposta de resolução que estabelece diretrizes e procedimentos que o Judiciário deverá observar, no âmbito criminal, para reduzir a vulnerabilidade de pessoas LGBTI.
A proposta de resolução é para marcar o Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, comemorado em 17/05.
A elaboração da resolução tem como princípio a dignidade humana, a resolução estabelece parâmetros para o tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual e travesti.
Especialmente, as pessoas que se encontrem em custódia, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
O objetivo é promover e assegurar os direitos fundamentais da população LGBTI submetida à investigação criminal e ao processo penal e mitigar a elevada vulnerabilidade.
O relator da proposta de ato normativo, conselheiro Mário Guerreiro, observa que o cenário atual é marcado pela intolerância com a diversidade de gênero.
E também, da orientação sexual, fato que expõe a população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo a graves situações de discriminação e violência.
Portanto, o objetivo é coibir as diversas formas de violência a que está submetida a população LGBTI.
E assim, evitar que o processo criminal ou a aplicação de pena represente maior marginalização e restrição de direitos”, afirma Guerreiro.
Juntamente com a CF e nas mais recentes decisões do STF, a minuta contempla também, dispositivos previstos nos principais diplomas internacionais que abordam o tema.
Para Guerreiro, mesmo diante de toda estrutura jurídica, a especial suscetibilidade à violação de direitos demanda atos normativos específicos que ainda são escassos.
Ele afirma que, ao elaborar a resolução, o CNJ cumpre seu papel central de atuar no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.
Atuando também no estabelecimento de políticas judiciárias de âmbito nacional.