Você já imaginou conferir seu benefício e perceber que valores foram descontados automaticamente, sem seu consentimento direto? Recentemente, uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou a forma como os descontos podem ser aplicados sobre pagamentos do INSS.
Diferente das normas anteriores, agora existe uma camada adicional de proteção para aposentados, pensionistas e demais beneficiários, que promete mais segurança financeira em relação a associações, sindicatos e instituições financeiras.
Para saber todos os detalhes sobre a lei, entender o que muda e como isso pode afetar o seu benefício, continue a leitura.
A Lei nº 15.327, sancionada pelo presidente Lula, estabelece novos critérios para o bloqueio de descontos automáticos em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, mensalidades associativas e empréstimos consignados não podem mais ser descontados de forma automática. A restrição se estende a associações, sindicatos e entidades de classe, além de organizações voltadas para aposentados e pensionistas.
Agora, qualquer desconto nesses moldes só será liberado mediante autorização direta do beneficiário, tornando obrigatório o uso de reconhecimento biométrico ou assinatura eletrônica qualificada.
Antes da publicação da lei, era comum que descontos de mensalidades ou empréstimos fossem realizados sem um processo rigoroso de validação. A partir de agora, o desbloqueio para descontos precisará de um termo de autorização autenticado, garantindo maior controle ao titular do benefício. As exigências são:
Importante destacar que, antes da confirmação, o beneficiário deve ser comunicado sobre a contratação de empréstimo consignado, podendo contestar pelos canais do INSS. Além disso, o benefício fica automaticamente bloqueado para novas operações desse tipo, sendo exigido um novo processo de desbloqueio para futuras contratações.
A legislação proíbe especificamente a contratação e desbloqueio de crédito consignado por procuração ou via central telefônica, com o intuito de impedir fraudes e operações não autorizadas. Em situações de descontos indevidos, a entidade responsável, seja uma associação, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, será obrigada a devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias após notificação da irregularidade, seja ela comunicada pelo segurado ou resultante de decisão administrativa definitiva.
Se comprovada fraude, o caso deve ser comunicado ao Ministério Público para investigação. A lei também ampliou a previsão de sequestro de bens dos envolvidos em crimes com descontos indevidos, inclusive sobre bens transferidos a terceiros ou pertencentes a empresas usadas na operação fraudulenta.
Durante a sanção, o presidente Lula vetou certos trechos do projeto de lei. Entre os vetos principais está a negativa de utilizar recursos próprios do INSS para ressarcir os prejudicados por descontos indevidos. Ele também se manifestou sobre a obrigatoriedade de equipamentos de leitura biométrica nas agências da Previdência Social especificamente para o desbloqueio do crédito consignado.
A possibilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) definir o teto de juros do empréstimo com desconto em folha foi rejeitada, deixando esta definição fora das atribuições do órgão.
Está acompanhando as novidades sobre seu benefício? O novo cenário pode exigir atenção redobrada e atualização frequente junto aos canais oficiais do INSS, a fim de se beneficiar das mudanças e evitar surpresas nos extratos futuros. Por isso, para ficar por dentro de todas as novidades sobre o assunto, basta continuar acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.
Assista ao vídeo abaixo e veja como usar o Meu INSS para conferir mais informações sobre o seu benefício: