Lei Maria da Penha - Aspectos Gerais - Notícias Concursos

Lei Maria da Penha – Aspectos Gerais

Lei Maria da Penha - Aspectos Gerais da Lei maria da Penha

O problema de violência as mulheres é um problema generalizado no mundo e, sendo assim, inúmeros tratados internacionais e convenções procuraram abordar o tema.

O fundamento constitucional da Lei Maria da Penha é o ART 8, da Constituição Federal, que diz que, “O Estado assegurará a assistência a família a cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. ”

FUNDAMENTO CONVENCIONAL

  • Primeira Conferência sobre as Mulheres (1975) – Cidade do México

A partir da Conferência sobre as Mulheres, foi gerado a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação sobre as mulheres.

  • Segunda Conferência sobre as Mulheres (1980) – Copenhague
  • Terceira Conferência sobre as Mulheres (1985) – Nairóbi
  • Convenção Interamericana para Prevenir e Erradicar a Violência Doméstica (1984) – Belém do Pará.

QUEM É MARIA DA PENHA?

Maria da Penha é uma pessoa real e que quase foi assassinada!

A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei de número 11.340 de 2006, porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

Em 1983, o marido tentou assassina-la por duas vezes. Na primeira tentativa, com um tiro de arma de fogo, deu dois tiros enquanto ela estava dormindo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda tentativa, tentou matá-la por eletrocussão e afogamento no banheiro de sua casa.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e denunciou o marido, que foi punido somente 19 anos após o crime, sendo preso em 2002.

O caso se mostrou tão absurdo que o Brasil foi denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, e, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada a corte, elaborou relatório 54 de 2001, concluindo que o Brasil não efetivava medidas concretas para reduzir, coibir e punir a violência de gênero no país.

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha foi então promulgada.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Violência contra a mulher pode se dar em várias vertentes, sendo patrimonial, sexual, física, moral, ou, psicológica.

Patrimonial -> Controle forçado pelo homem que sustenta financeiramente a mulher.

Sexual -> Participar ou presenciar relações sexuais indesejadas, mediante uso de força física ou ameaça.

Física -> Violação a saúde e integridade da mulher.

Moral -> Calúnia, Difamação e Injúria.

Psicológica -> Comportamentos que causem danos emocionais, por exemplo, humilhações.

FINALIDADES DA LEI MARIA DA PENHA

  • Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8, do ART 26 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para prevenir, punir, e, erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil;
  • Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • Assistência econômica a vitima dependente do agressor;
  • Ordem de afastamento do agressor a vitima e seus parentes;
  • Impossibilidade de substituir a pena por por multas ou doação de cestas básicas;
  • Prisão do suspeito de agressão;
  • Estabelecer Medidas de assistência e proteção das mulheres em situação de violência domesticar e familiar.
  • Criação de casas de apoio as mulheres agredidas, bem como, delegacias especializadas no atendimento a mulher.

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A notificação compulsória está prevista na lei 10778 de 2003, e, reforçada pela lei 13931 de 2019.

Os membros da rede pública e privada de saúde, quando constatarem casos de violência doméstica e familiar, deverão notificar autoridades sanitárias e, autoridade policial, no prazo de 24 horas após constatada a violência, para que as medidas judiciais sejam tomadas quando pertinentes.

DENUNCIE

Mulheres em situação de violência doméstica podem denunciar seus agressores através do número 180 disponibilizado pelo Governo Federal e, também podem ligar pessoas que presenciarem atos de violência contra a mulher.

 

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