O acordo regulamenta a compensação de perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações sobre o ICMS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União.
Acordo para regulamentar a compensação de perdas de arrecadação em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Foi firmado o termo entre a União e estados, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.
Portanto, a União deverá repassar aos entes federados, pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037.
Gilmar Mendes, relator da ADO 25, explicou que a questão é objeto de controvérsia desde a promulgada a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
O ministro destacou a importância do acordo e disse que sua homologação, pelo Supremo, põe fim a essa disputa entre os entes federados.
Segundo ele, a questão é importante para o federalismo brasileiro, não apenas pelo risco potencial de abalar o pacto federativo.
Em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita há mais de duas décadas, com posições antagônicas.
Contudo, principalmente, pelo acordo ter sido transacionado no âmbito do STF, “cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário”.
Em novembro de 2016, o STF julgou procedente a ADO 25 e reconheceu a existência de situação de inconstitucionalidade por omissão.
Isso porque, depois de quase 13 anos, o Congresso não havia cumprido a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003).
Ou seja, de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se dará a compensação aos estados e ao DF.
E ainda, da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
Na ocasião, foi dado prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada.
Em setembro de 2019, após sucessivas prorrogações, uma comissão especial, formada por representantes da União e todos os estados, passou debater as propostas de conciliação.
O que resultaram no acordo homologado nesta sessão.
O ministro Gilmar Mendes salientou que, foram apresentados e estão em tramitação projetos de lei sobre o tema.
O que demonstra que o Congresso Nacional está fazendo os esforços possíveis para solucionar a celeuma na arena político-legislativa.
A questão tem grande complexidade conceitual e elevada sensibilidade em relação ao próprio pacto federativo brasileiro.
Segundo o termo homologado pelo Plenário, a União se compromete a fazer esforços para a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188.
Na forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional, especialmente, em relação à criação de regra para que haja distribuição de parcela de seus recursos.
Referentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica e outros recursos minerais, seja repassada aos demais entes federados.
A União também se comprometeu a enviar ao Congresso, no prazo de 60 dias a contar da homologação do acordo, projeto de lei complementar.
Com a criação da regra para transferência temporária das compensações até 2037.
O acordo também estabelece que a parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada.
E que, não são devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do presente acordo.
Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões de reais dos erários federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias comuns que discutem o tema.
Por maioria, o Plenário referendou as decisões do relator que prorrogaram por mais 12 meses e, posteriormente, por mais 90 dias (a vencer em, 21/05).
O prazo é para que o Congresso possa editar lei sobre a matéria.
Também por maioria, foi homologado o acordo firmado entre a União e todos os entes federados estaduais.
O acordo será encaminhado ao Congresso Nacional para as providências cabíveis.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela não homologação do acordo nem das prorrogações de prazo.