Acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir - Notícias Concursos

Acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir

O acordo regulamenta a compensação de perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações sobre o ICMS

O acordo regulamenta a compensação de perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações sobre o ICMS.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União.

Acordo para regulamentar a compensação de perdas de arrecadação em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Termo de acordo

Foi firmado o termo entre a União e estados, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.

Portanto, a União deverá repassar aos entes federados, pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037.

Gilmar Mendes, relator da ADO 25, explicou que a questão é objeto de controvérsia desde a promulgada a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

Importância do acordo no STF

O ministro destacou a importância do acordo e disse que sua homologação, pelo Supremo, põe fim a essa disputa entre os entes federados.

Segundo ele, a questão é importante para o federalismo brasileiro, não apenas pelo risco potencial de abalar o pacto federativo.

Em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita há mais de duas décadas, com posições antagônicas.

Contudo, principalmente, pelo acordo ter sido transacionado no âmbito do STF, “cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário”.

Omissão

Em novembro de 2016, o STF julgou procedente a ADO 25 e reconheceu a existência de situação de inconstitucionalidade por omissão.

Isso porque, depois de quase 13 anos, o Congresso não havia cumprido a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003).

Ou seja, de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se dará a compensação aos estados e ao DF.

E ainda, da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Na ocasião, foi dado prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada.

Em setembro de 2019, após sucessivas prorrogações, uma comissão especial, formada por representantes da União e todos os estados, passou debater as propostas de conciliação.

O que resultaram no acordo homologado nesta sessão.

Papel do congresso nacional

O ministro Gilmar Mendes salientou que, foram apresentados e estão em tramitação projetos de lei sobre o tema.

O que demonstra que o Congresso Nacional está fazendo os esforços possíveis para solucionar a celeuma na arena político-legislativa.

A questão tem grande complexidade conceitual e elevada sensibilidade em relação ao próprio pacto federativo brasileiro.

Acordo

Segundo o termo homologado pelo Plenário, a União se compromete a fazer esforços para a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188.

Na forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional, especialmente, em relação à criação de regra para que haja distribuição de parcela de seus recursos.

Referentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica e outros recursos minerais, seja repassada aos demais entes federados.

A União também se comprometeu a enviar ao Congresso, no prazo de 60 dias a contar da homologação do acordo, projeto de lei complementar.

Com a criação da regra para transferência temporária das compensações até 2037.

O acordo também estabelece que a parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada.

E que, não são devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do presente acordo.

Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões de reais dos erários federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias comuns que discutem o tema.

Prazo

Por maioria, o Plenário referendou as decisões do relator que prorrogaram por mais 12 meses e, posteriormente, por mais 90 dias (a vencer em, 21/05).

O prazo é para que o Congresso possa editar lei sobre a matéria.

Também por maioria, foi homologado o acordo firmado entre a União e todos os entes federados estaduais.

Encaminhamento

O acordo será encaminhado ao Congresso Nacional para as providências cabíveis.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela não homologação do acordo nem das prorrogações de prazo.

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