Acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir - Notícias Concursos

Acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir

O acordo regulamenta a compensação de perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações sobre o ICMS

O acordo regulamenta a compensação de perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações sobre o ICMS.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União.

Acordo para regulamentar a compensação de perdas de arrecadação em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Termo de acordo

Foi firmado o termo entre a União e estados, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.

Portanto, a União deverá repassar aos entes federados, pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037.

Gilmar Mendes, relator da ADO 25, explicou que a questão é objeto de controvérsia desde a promulgada a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

Importância do acordo no STF

O ministro destacou a importância do acordo e disse que sua homologação, pelo Supremo, põe fim a essa disputa entre os entes federados.

Segundo ele, a questão é importante para o federalismo brasileiro, não apenas pelo risco potencial de abalar o pacto federativo.

Em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita há mais de duas décadas, com posições antagônicas.

Contudo, principalmente, pelo acordo ter sido transacionado no âmbito do STF, “cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário”.

Omissão

Em novembro de 2016, o STF julgou procedente a ADO 25 e reconheceu a existência de situação de inconstitucionalidade por omissão.

Isso porque, depois de quase 13 anos, o Congresso não havia cumprido a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003).

Ou seja, de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se dará a compensação aos estados e ao DF.

E ainda, da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Na ocasião, foi dado prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada.

Em setembro de 2019, após sucessivas prorrogações, uma comissão especial, formada por representantes da União e todos os estados, passou debater as propostas de conciliação.

O que resultaram no acordo homologado nesta sessão.

Papel do congresso nacional

O ministro Gilmar Mendes salientou que, foram apresentados e estão em tramitação projetos de lei sobre o tema.

O que demonstra que o Congresso Nacional está fazendo os esforços possíveis para solucionar a celeuma na arena político-legislativa.

A questão tem grande complexidade conceitual e elevada sensibilidade em relação ao próprio pacto federativo brasileiro.

Acordo

Segundo o termo homologado pelo Plenário, a União se compromete a fazer esforços para a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188.

Na forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional, especialmente, em relação à criação de regra para que haja distribuição de parcela de seus recursos.

Referentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica e outros recursos minerais, seja repassada aos demais entes federados.

A União também se comprometeu a enviar ao Congresso, no prazo de 60 dias a contar da homologação do acordo, projeto de lei complementar.

Com a criação da regra para transferência temporária das compensações até 2037.

O acordo também estabelece que a parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada.

E que, não são devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do presente acordo.

Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões de reais dos erários federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias comuns que discutem o tema.

Prazo

Por maioria, o Plenário referendou as decisões do relator que prorrogaram por mais 12 meses e, posteriormente, por mais 90 dias (a vencer em, 21/05).

O prazo é para que o Congresso possa editar lei sobre a matéria.

Também por maioria, foi homologado o acordo firmado entre a União e todos os entes federados estaduais.

Encaminhamento

O acordo será encaminhado ao Congresso Nacional para as providências cabíveis.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela não homologação do acordo nem das prorrogações de prazo.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?