Lei do farol baixo foi alterada; veja o que mudou
Atualmente, muitos motoristas seguem a regra de acenderem o farol baixo de seus veículos durante o dia nas rodovias. Essa prática foi determinada no país no ano de 2016, com a finalidade de proporcionar mais segurança no trânsito.
Atualmente, muitos motoristas seguem a regra de acenderem o farol baixo de seus veículos durante o dia nas rodovias. Essa prática foi determinada no país no ano de 2016, com a finalidade de proporcionar mais segurança no trânsito.
No entanto, o que muitos condutores ainda não sabem é que a lei do farol baixo passou por uma alteração e hoje não são todas as situações que necessitam do farol aceso no período diurno.
As mudanças ocorreram por meio da Lei 14.071/2020, que alterou algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a do uso da “luz baixa”. De acordo com a lei, os condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, não são obrigados a acenderem o farol baixo em qualquer rodovia.
Por outro lado, os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão seguir a regra e manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Posso ser multado por não acender o farol?
É importante destacar que os motoristas podem ser multados caso sejam obrigados a manterem a luz baixa do veículo e assim não fizerem.
De acordo com o CTB, não manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Você pode perder a CNH por estes motivos
Muitos motoristas não sabem, mas mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o seu documento pode ser suspenso. Na maioria das vezes, as infrações gravíssimas levam a suspensão da CNH e, em alguns casos, o motorista pode ser impedido de dirigir por até 1 ano.
Dessa forma, confira a lista com 17 infrações desconhecidas que causam a suspensão da CNH.
Multas que causam a suspensão da CNH
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
CNH suspensa, o que fazer?
Inicialmente, o motorista que teve sua carteira de habilitação suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com prazo de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Após o procedimento, o condutor precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento