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Inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na quarta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União conforme a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/20). De acordo com Bertaiolli, a medida permite que empregos sejam preservados. A proposta segue para análise e votação no Senado Federal.

O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Portanto, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas optem pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.

Regras da Lei do Contribuinte Legal

A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União; seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. O autor do PLP 9/20, Marco Bertaiolli, havia sido relator da? MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.

De acordo com a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Entretanto, para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

Preservação de empregos

“A norma permite a preservação dos empregos, pois os empregadores podem dialogar com o Fisco e pagar de acordo com a sua capacidade”, disse Bertaiolli. “A MP é do ano passado, quando ninguém imaginava a pandemia do coronavírus, mas se encaixa perfeitamente neste momento”, ressalvando que não há qualquer privilégio.

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), vice-líder do partido, afirmou que a aprovação da proposta é fundamental em tempos de crise. “A renegociação é essencial dentro da perspectiva de recuperação dos empregos e dos pequenos empresários”, disse.

Adesão

A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei; seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.

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