Lei de trânsito ESPECÍFICA para ESTAS categorias ainda causa POLÊMICA
Entenda como o exame toxicológico está sendo cobrado
Nos últimos anos, ocorreram diversas alterações e modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas mudanças ocorreu em 2021, quando uma lei de trânsito foi implementada, adicionando e modificando várias normas no Código.
Uma lei de trânsito polêmica entrou em vigor no dia 01 de julho de 2023. Essa alteração afeta a forma de fiscalização do exame toxicológico, a competência para aplicação de multas e introduz regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.
Exame toxicológico tem regras alteradas na lei
Agora, há uma nova multa relacionada ao exame toxicológico, que representa um impacto significativo no bolso dos motoristas. Nesse sentido, o exame também se tornou obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
Em caso de infração, essa será registrada como uma infração de natureza gravíssima, com uma multa multiplicada por 5 vezes. Ou seja, totaliza R$ 1.457,35, de acordo com informações divulgadas.
Além disso, é importante destacar que em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será multiplicada por 10 vezes. Dessa forma, pode levar à suspensão do direito de dirigir. Se o condutor não realizar o exame, também será aplicada uma multa.
Houve outra alteração relacionada ao exame?
Sim, houve uma segunda alteração na lei do Código de Trânsito Brasileiro relacionada ao exame toxicológico. Foi criado um novo artigo no CTB, o artigo 165-C. Esse artigo estabelece as mesmas penalidades descritas anteriormente, mesmo que o indivíduo tenha sido reprovado no exame toxicológico e continue dirigindo.
Portanto, a partir de agora, o Contran definiu um prazo até 28 de dezembro deste ano para que os condutores regularizem seus exames, caso estejam vencidos.
Contestação da multa
Se você recebeu multa por não ter feito o exame toxicológico obrigatório, pode contestá-la seguindo os seguintes passos:
- Confira a data da infração e o valor da multa. As penalidades pela não realização do exame toxicológico podem variar de acordo com o estado e o momento da infração;
- Verifique se você fez o exame toxicológico. Se você fez o exame, certifique-se de apresentar o resultado ao médico do DETRAN;
- Se você acredita que a multa é injustificada, você pode contestá-la entrando com um recurso administrativo no DETRAN do seu estado. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da notificação da multa;
- No recurso, você deve apresentar provas que comprovem que você fez o exame toxicológico ou que não é obrigado a fazê-lo. Você também pode argumentar que a multa é excessiva ou que houve irregularidades processuais na aplicação da penalidade.
CNH Social está com inscrições abertas
Existem alguns anúncios de inscrições abertas da CNH Social em diferentes estados do Brasil. O programa oferece treinamento e emissão gratuita de carteira de habilitação para pessoas de baixa renda.
Os requisitos de elegibilidade e o número de vagas disponíveis no programa variam de acordo com o estado. Os interessados? Geralmente podem se inscrever pelo site do DETRAN ou pessoalmente em um escritório do órgão. Seguem alguns exemplos de cadastros abertos da CNH Social:
- Alagoas (só em Maceió);
- Bahia;
- Ceará;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Minas Gerais;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Roraima.
Como se inscrever
Uma das possibilidades de cadastro no programa para obter a carteira de motorista gratuitamente é através do site do Detran. Assim, basta seguir os passos descritos abaixo:
- Entre no endereço eletrônico do órgão referente ao seu estado;
- Vá à categoria “CNH Social”;
- Então, cadastre as informações que forem solicitadas;
- Aguarde a análise da solicitação.
Outra maneira é comparecer presencialmente no Detran. Por lá, consegue-se fazer todo o cadastro de maneira simples. No órgão também é possível obter informações detalhadas sobre o procedimento.