Entrou em vigor no início de setembro de 2020 (01/09/2020) a Lei da Liberdade Econômica.
Essa Lei dispensa o MEI (Microempreendedor Individual) de alvarás e licenças para funcionar. Entretanto, há regras.
Regras gerais – Dispensa do Licenciamento
Se a sua formalização como MEI ocorreu a partir de 01/09/20, automaticamente está dispensado do licenciamento. Sendo assim, deve baixar o CCMEI e começar a atuar.
Se a sua formalização como MEI ocorreu anteriormente a data da vigência da Lei da Liberdade Econômica, basta realizar uma alteração cadastral e emitir um CCMEI atualizado.
O CCMEI é o comprovante de MEI, um certificado que comprova a formalização.
Atualizar o CCMEI é super rápido, e ainda é fundamental, pois esse documento comprova a sua legalidade junto a órgãos fiscalizadores.
As regras de dispensa de alvará não contemplam todas as atividades, nem invalidam regras de outros órgãos, como a vigilância sanitária, por exemplo.
Procure a prefeitura do seu município para conhecer as regras gerais sobre a sua atividade.
Para garantir a validade do seu termo de dispensa deverá manter seu cadastro em dia, assim como o pagamento referente a contribuição mensal.
Essas informações estão disponíveis no portal do empreendedor, que possui uma página dedicada à Lei da Liberdade Econômica. Caso queira consultar a lei de forma integral, clique aqui.
Verifique a viabilidade dessa lei para o seu negócio, mantenha em dia o pagamento e seu cadastro, e providencie o novo CCMEI.