O Governo Federal já liberou o Kit Antena Digital para as famílias brasileiras de baixa renda. Com ela, as imagens da TV fica mais nítida e com mais qualidade. No entanto, o aparelho só é liberado para quem atende os requisitos estabelecidos, que são: estar devidamente inscrito no CadÚnico (Cadastro Único); e possuir na residência uma antena parabólica, já instalada e em funcionamento.
De antemão, o equipamento será disponibilizado apenas para os cidadãos que são inscritos no Cadastro Único. O objetivo com o Kit Antena Digital é proporcionar a mais moderna tecnologia para compressão de vídeo e áudio, que deve garantir mais qualidade de imagem e som.
Assim, a qualidade de imagens e sons em canais abertos serão ainda maior, sem haver nenhuma intercorrência durante a transmissão. O programa chamado “Siga Antenado”, está recebendo o apoio do Governo Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com as regras do programa, para receber o Kit Antena Digital, o cidadão deve estar inscrito no CadÚnico, além de ter uso da antena parabólica convencional. Isso porque, é por meio dela que o sinal dos canais abertos tem transmissão via satélite.
Ainda, é válido destacar que o kit terá instalação gratuita para essas pessoas. Todavia, caso a moradia do cidadão já utilize uma antena digital, no formato “espinha de peixe”, não será necessário efetuar a troca.
Para fazer a solicitação, será necessário entrar em contato com a central de atendimento da Anatel, pelo número 0800-729-2404, ou, caso prefira, você pode solicitar o equipamento pela internet, no site do programa Siga Antenado.
No momento, será preciso seguir os passos abaixo:
Por fim, um técnico especializado deve comparecer em sua residência para verificar se um novo aparelho é necessário ou não.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo: