O Superior Tribunal de Justiça julgou que o prazo de 10 (dez) anos para revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve ser aplicado se, durante esse período, o beneficiário do órgão esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.
O julgamento aconteceu no dia 11 de dezembro. O resultado foi confirmado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. Até o momento o acórdão (decisão final proferida sobre um processo) não foi publicado.
Beneficiados
Os aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, vão ser os principais beneficiados pela decisão, conforme informações da presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane. “Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão,” disse.
Decisão libera diversos processos
A decisão do STJ foi importante para liberar processos, uma vez que a decisão final vai orientar julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos. Esse número ainda pode ser maior, uma vez que varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.
O IBDP avalia, conforme informações do Jornal Agora da UOL, apresentar um pedido de esclarecimento ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.
“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.”
Cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego começa quando?
A Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019), publicada no dia 12 de novembro, trouxe uma novidade. Quem recebe seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS. No entanto, a cobrança não começa de imediato. Isso só poderá ser feito a partir de março de 2020, caso o Congresso ou o Judiciário não derrubarem esse ponto controverso até lá.
A nova modalidade tem objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos. A medida desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego vai ser pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 998, valor do salário mínimo vigente, a R$ 1.735,29, que dura de três a cinco meses.
Caso a MP não seja aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela perderá a validade. Sendo assim, a taxação do seguro-desemprego também cairia.