Aulas - Direito Processual Penal

Justiça determina quebra de sigilo de gestores da Cervejaria Backer

Além disso, a decisão determinou a proibição da venda da cerveja Capitão Senra e também da saída dos sócios proprietários do País

O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público (MP). Diante disso, o magistrado determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores da Cervejaria Três Lobos (Backer).

A medida visa identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios proprietários Backer, diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.

Sigilo fiscal e financeiro

Dessa forma, a quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio.

No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos “laranjas”, empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.

Suspensão da comercialização

Do mesmo modo, o magistrado determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Backer no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

De acordo com os documentos juntados aos autos do processo,  revelou-se que lotes da cerveja Capitão Senra foram considerados impróprios para consumo. 

Entrega de passaporte

Além disso, o magistrado também proibiu os três gestores de se ausentar do País. Por essa razão, os empresários devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado.

Os despachos da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, foram publicados em 25/11/20.

(Cautelar suspensão atividades: 002420127560-9/Cautelar quebra de sigilos: 002420127561-7/Processo principal: 002420001821-6)

Fonte: TJMG

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