O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público (MP). Diante disso, o magistrado determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores da Cervejaria Três Lobos (Backer).
A medida visa identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios proprietários Backer, diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
Dessa forma, a quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos “laranjas”, empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.
Do mesmo modo, o magistrado determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Backer no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com os documentos juntados aos autos do processo, revelou-se que lotes da cerveja Capitão Senra foram considerados impróprios para consumo.
Além disso, o magistrado também proibiu os três gestores de se ausentar do País. Por essa razão, os empresários devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado.
Os despachos da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, foram publicados em 25/11/20.
(Cautelar suspensão atividades: 002420127560-9/Cautelar quebra de sigilos: 002420127561-7/Processo principal: 002420001821-6)
Fonte: TJMG
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