Antes de se cadastrarem na Uber, os motoristas já estão cientes de que não possuirão vínculo empregatício formal com a empresa. Mesmo assim, muitos aceitam os termos propostos e optam por representar a plataforma ainda que não tenham benefícios trabalhistas tradicionais.
Contudo, essa dinâmica poderá ser alterada em um futuro próximo. Em agosto do último ano a própria Uber revelou que o Brasil contava com cerca de 5 milhões entre motoristas e entregadores ativos na plataforma.
A empresa lidera o mercado nacional em transporte de passageiros e tem consolidado sua presença em diversas cidades. Um dos fatores que contribui para esse sucesso é o custo acessível de suas viagens para os usuários.
Comparado ao que os taxistas tradicionalmente cobravam no Brasil, a chegada da Uber ofereceu aos brasileiros uma opção mais econômica.
Como resultado, milhares de pessoas não apenas adotaram o aplicativo para suas viagens, mas também estabeleceram parcerias para oferecer seus serviços como motoristas.
Todavia, ao contrário de um empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os motoristas da plataforma não possuem vínculo empregatício com a empresa. Mesmo atuando como prestadores de serviço para a plataforma, a companhia não detém responsabilidades trabalhistas diretas sobre eles.
Em março deste ano, o governo federal instituiu um importante grupo de colaboração composto por 15 membros distintos. Os integrantes da comissão buscam abordar questões cruciais no cenário trabalhista e de transporte.
Esse comitê é formado por um grupo que engloba participantes do Ministério do Trabalho e Emprego, entregadores e motoristas que atuam por meio de aplicativos.
Além destes, também fazem parte da comissão representantes das principais plataformas de entregas e transporte, como Uber, iFood, Lalamove, 99, entre outras líderes do setor.
Se quiser saber mais sobre esse tema, iremos te contar tudo nesse texto.
Diferenças entre o regime CLT e o trabalho autônomo
Como exatamente é a relação entre os motoristas e a Uber? Na prática, eles não mantêm um vínculo empregatício formal, mas estabelecem uma relação de parceria.
Dessa forma, tratam-se de prestadores de serviços autônomos que se utilizam da plataforma digital da empresa como meio de captar e atender clientes.
O trabalho com a Uber oferece uma certa flexibilidade, permitindo que os motoristas determinem seus horários e rotinas.
Entretanto, a ausência de um vínculo empregatício formal restringe o acesso desses trabalhadores a direitos assegurados pela CLT, como férias remuneradas, FGTS e outros benefícios.
Assim, sem legislação específica que respalde sua atuação, os motoristas e entregadores ficam em uma posição vulnerável, sem uma base legal para reivindicar seus direitos.
Simultaneamente, a Uber e outras empresas que operam sob esse modelo não estão legalmente comprometidas em garantir condições mínimas para uma relação laboral justa e equilibrada.
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Como mencionamos anteriormente, o debate sobre a vinculação trabalhista dos motoristas de aplicativos ganhou um novo capítulo.
Em decisão recente, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que motoristas da Uber devem ser contratados de maneira formal.
A ação, originária de um Inquérito Civil Público de junho de 2016, foi movida pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 1 bilhão.
Segundo o magistrado o valor da indenização equivale a apenas 10% do faturamento total da Uber no Brasil. Essa quantia mostra a significativa participação dos motoristas na geração de receitas da empresa.
A sentença ressaltou que a plataforma falhou em cumprir suas obrigações trabalhistas, ao deixar de contratar seus motoristas dentro dos parâmetros da legislação brasileira.
Esta decisão é um marco importante, podendo influenciar futuras ações e debates sobre a relação de trabalho entre motoristas e plataformas de aplicativos no país.
Além disso, apontou-se que a empresa Uber planejou e executou ações deliberadamente com o objetivo de não cumprir as leis trabalhistas vigentes.
O parecer determina que todos os motoristas parceiros da plataforma devem ser registrados como funcionários, e isso se estende aos futuros motoristas cadastrados na plataforma. Foi concedido um prazo de seis meses para a Uber, contados a partir do trânsito em julgado.
A empresa declarou ao UOL que não tomará nenhuma medida antes de esgotar todas as suas opções de defesa disponíveis, recorrendo da decisão se possível.
Em resumo, essa sentença representa um marco importante no debate sobre a relação entre empresas de aplicativos de transporte e seus motoristas parceiros. E assim, poderá causar implicações significativas no tratamento dos trabalhadores nesse setor.