Justa causa de gerente que utilizava crédito de clientes em proveito próprio é mantida no TRT-RN
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de uma ex-gerente da Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
A funcionária utilizava o limite do cartão de crédito dos clientes da loja para adquirir produtos e vendê-los por fora.
Entenda o caso
Conforme informações da empresa de móveis, autora do processo, a gerente foi demitida por justa causa por utilizar, indevidamente, o crédito “aprovado junto às financeiras em nome de clientes para realizar a venda de produtos da empresa em seu favor e sem o consentimento do titular”.
De acordo com a empresa, isso acontecia com clientes que compravam um produto de valor elevado, como fogões, sofás e celulares, e tinham uma linha de crédito superior ao valor da compra.
Conforme consta nos autos do processo, a ex-gerente se aproveitava desse limite a mais e acrescentava um produto de valor menor, a exemplo de ventiladores e liquidificadores, o que não era percebido pelo cliente.
Ato de improbidade
O desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, ressaltou que nesses casos não é comum os clientes conferirem as notas fiscais. Da mesma forma, eles poderiam ser “facilmente enganados” sob a justificativa de que os valores a mais poderiam corresponder aos juros de financiamento.
Segundo o magistrado, o testemunho de colegas de trabalho comprovou “a prática do ato de improbidade pela ex-gerente. Portanto, o que justifica a sua dispensa por justa causa, prevista no artigo 482, alínea ‘a’, da CLT”.
Por isso, a decisão da 1ª Turma do TRT-RN foi unânime e manteve a decisão do julgamento de primeira instância do Juízo da Vara do Trabalho de Goianinha (RN).
Fonte: TRT-RN
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