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Júri popular: voluntários podem se inscrever virtualmente para participar dos corpo de jurados em 2021

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) prossegue com a campanha para recrutar cidadãos que queiram participar do corpo de jurados dos júris populares, ao longo de 2021. Neste ano, em consequência da epidemia do coronavírus, a unidade compõe a lista com nomes encaminhados por e-mail. 

Como participar

Aqueles que desejarem fazer parte das sessões do Tribunal do Júri podem encaminhar o nome completo, endereço e telefone de contato para o endereço eletrônico: lages.criminal1@tjsc.jus.br, até o dia 30 de novembro, ou ainda, poderá se cadastrar pelo site do Poder Judiciário de Santa Catarina ( https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurado-voluntario).

Requisitos

No entanto, para se voluntariar é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e ser eleitor ativo. Para ser jurado não se exige qualificação profissional. 

Serviço público relevante

A atividade não é remunerada, entretanto, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Do mesmo modo, o jurado terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, assim como nos casos de promoção funcional ou remoção. Os jurados também serão isentos do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos estaduais.

Conselho de Sentença

O juiz Geraldo Corrêa Bastos lembra que os integrantes do Conselho de Sentença são os representantes da sociedade e respondem em nome dela em um júri popular. Portanto, quem se dispõe a ser voluntário para atuar numa sessão do Tribunal do Júri deve estar ciente deste compromisso. 

Dessa forma, essas pessoas terão a responsabilidade de decidir o futuro de muitas outras em julgamento. 

Crimes dolosos contra a vida

O Tribunal do Júri julga os acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz (presidente), promotor de Justiça, advogado ou defensor Público e os 25 jurados, sorteados dentre os alistados para a (s) sessão (ões) do mês em que foi escolhido. Antes de cada sessão, dentre os 25, serão sorteados sete que constituirão o Conselho de Sentença da sessão de julgamento.

Fonte: TJSC

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