Novo Projeto de Lei (PL) classifica combustíveis e energia como itens essenciais para limitar a tributação do ICMS, de acordo com divulgação realizada pelo Ministério da Economia (ME) na data desta publicação, 24 de junho de 2022.
O objetivo da medida é impedir que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos supérfluos, explica o Ministério da Economia (ME) através da plataforma oficial do Governo Federal.
Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) do Congresso Nacional – PLP 18/2022, o projeto de lei que prevê a essencialidade de bens e serviços para fins de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), medidas de compensação pela União aos Estados em razão da queda da correspondente arrecadação, e outras medidas para enfrentamento dos efeitos na economia da guerra entre Rússia e Ucrânia, informa o Ministério da Economia (ME).
Conforme informação oficial, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22 considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.
Segundo informações do Ministério da Economia (ME), o texto abrange os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União e dos estados.
A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS (tributo estadual). De acordo com as informações oficiais, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017, destaca o Ministério da Economia (ME) através de divulgação oficial.
De acordo com a definição do portal do Governo, o ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, instituído pela Lei nº 6.374, de 01-03-1989 e regulamentado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-2000, que aprovou o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).