O pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode ser isentado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o interessado deve verificar como ocorre o procedimento em sua cidade, uma vez que as regras diferem em cada região.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a exigência para ter a isenção no IPTU é ser pessoa física, ser proprietário do imóvel ou possuidor de um único imóvel e ter uma renda bruta igual ou inferior a três salários mínimos.
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Embora cada cidade tenha suas exigências em particular, existem algumas regras que podem ser consideradas gerais. A maioria dos municípios exigem que o beneficiado tenha apenas um único imóvel para ter direito à isenção do imposto.
Além disso, outro requisito é não ter renda superior a cinco salários mínimos mensais. Ainda, o valor da propriedade não pode ultrapassar o limite entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.
Especificamente no Rio de Janeiro, a exigência para o segurado é menor, sendo de três salários mínimos e ter mais de 60 anos de idade. O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura, não pode ser alugado, sendo o mesmo de uso do aposentado.
Vale ressaltar que a isenção do IPTU pode ser prorrogada mesmo após a morte dos beneficiários, uma vez que a propriedade servirá de moradia para os dependentes do contribuinte. Porém, também será necessário que o morador tenha uma renda mensal de até três salários mínimos.
Como solicitar a isenção do IPTU?
Pegando ainda o Rio de Janeiro como exemplo, para solicitar a isenção do IPTU, o aposentado interessado pode realizar o pedido pela internet ou se preferir presencialmente. Por meio virtual, basta acessar o site da prefeitura do Rio de Janeiro.
Na sequência, clique em “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não Incidência” e preencha um formulário específico, encontrado em “documentação necessária”. Para encerrar o procedimento, basta enviar os documentos e clicar em “acesse aqui”.