Isenção no IPTU 2022 para idoso: veja como conseguir
O direito é garantido no Estatuto do Idoso
Um dos impostos anuais que o brasileiro tem a pagar é o IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano. Quem tem um imóvel registrado em seu nome, nesta época do ano, já começa a se planejar para pagar o tributo.
Mas a boa notícia é que, e acordo com Lei, existe um grupo que recebe isenção ou descontos no IPTU. Desde 2003, o Estatuto do Idoso determinou uma série de direitos para os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos.
Infelizmente, por falta de divulgação, muitas pessoas desconhecem que possuem tais vantagens.
Será que você se qualifica? Siga na leitura!
O que é o IPTU?
O IPTU é um tributo que incide sobre as pessoas físicas e jurídicas, que possuem propriedades em área urbana, como apartamentos, casas, imóveis comerciais e terrenos, entre outros.
O imposto é cobrado anualmente, podendo ser pago à vista, ou parcelado mensalmente ao longo do ano.
Por que pagamos o IPTU?
O principal objetivo do IPTU é arrecadar recursos financeiros para o município.
O IPTU também exerce uma função social muito importante. Quando grandes propriedades ficam desocupadas, podem representar um custo alto para o proprietário. Isso motiva o dono do lugar a dar alguma utilização para o imóvel.
Como o IPTU é calculado?
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação de uma alíquota sobre o valor venal do imóvel, variando de uma localidade para a outra.
O valor venal de um imóvel é originado de uma avaliação, normalmente feita pela prefeitura do município onde ele se encontra. Cada prefeitura tem uma forma de realizar esse cálculo, pois considera cada região com base no preço praticado pelo mercado.
O Programa de Educação Financeira Eletra, voltado para idosos, cita alguns fatores que influenciam nesse cálculo e podem ser determinantes na definição do valor do IPTU, como:
- Melhorias e reformas realizadas de um ano para o outro;
- Qualidade do acabamento da construção;
- Índice de área construído;
- Localização do imóvel;
- Tamanho do terreno;
- Número de andares.
Quem tem direito a isenção IPTU?
O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, estabeleceu a isenção de alguns impostos para idosos, entre eles, o IPTU.
Mesmo sendo Lei, cada prefeitura tem autonomia de decidir como, e se aplicarão a isenção, por se tratar de um imposto municipal.
Diversas cidades já oferecem esse benefício aos seus habitantes, como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Cada uma com seus pré-requisitos e regras próprias, como a porcentagem de isenção, que pode ser total ou parcial.
Vale lembrar que a concessão de isenção de IPTU está sujeita à avaliação da situação cadastral do imóvel em questão e também da situação econômica do requerente.
Se você é aposentado do INSS, ou até mesmo tem deficiência e é idoso, poderá ser isento do imposto.
A prefeitura isenta essas pessoas do IPTU com o entendimento de que já contribuíram por muitos anos. Mas o idoso em situação de pobreza, também recebe a isenção.
Como solicitar a isenção IPTU 2022?
Para pedir isenção do IPTU 2022, basta entrar em contato com a prefeitura. Você pode ir até a prefeitura de sua cidade ou fazer o pedido virtualmente.
Para fazer o pedido da isenção do imposto online, basta fazer o cadastro no site da prefeitura. Após o cadastro, é hora de acessar a página do IPTU 2022 para fazer o pedido de isenção.
Documentos necessários
Os documentos exigidos para fazer a solicitação de isenção, são os seguintes:
- Comprovação de renda;
- Registro do imóvel;
- RG;
- CPF;
- Cartão de idoso;
- Cópia do contrato do imóvel.
Tenha também em mãos os documentos que comprovem a sua renda, como o espelho do carnê da Previdência Social ou a declaração do Imposto de Renda.
Requisitos para isenção IPTU 2022
Para saber se tem o perfil exigido, confira os requisitos exigidos pela Lei para isenção IPTU 2022.
Lembrando que cada município pode estabelecer seus critérios também. O interessado deve procurar a prefeitura do município onde mora para saber se pode ter acesso ao benefício.
- Você precisa ter o imóvel registrado em seu nome;
- O valor venal da propriedade, deve ser até R$ 1.310.575;
- É necessário utilizar o imóvel, como residência e isso precisa ser comprovado;
- Só poderá pedir isenção, aquelas pessoas que são idosas e pensionistas do INSS ou deficientes idosos;
- Não pode fazer o pedido, aquelas pessoas que tem mais de um imóvel na cidade;
- A renda do requerente precisa estar dentro do limite máximo estabelecido em cada município variando entre 2 e 5 salários-mínimos por mês.
Não esqueça: O pedido deve ser feito anualmente, e vale para o ano seguinte. Então, se você fizer o pedido neste ano e for aprovado, a isenção valerá para o ano que vem.
Por que a isenção de impostos para idosos é importante?
A isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação.
O idoso, muitas vezes, tem seu orçamento comprometido com remédios e outros gastos com a saúde. Então, pagar menos impostos passa a ser fundamental.
Mas saiba que, além da isenção do IPTU, também é possível economizar no pagamento de outros impostos. Veja quais são eles e aonde você pode economizar!
Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes.
Transporte Urbano
Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade.
Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.
Transporte interestadual
No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos, que equivale a R$ 2.424,00, em 2022.
Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda. Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.