Isenção e gratuidade para a idosos: benefícios assegurados em 2024
Conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso, os cidadãos com mais de 60 anos gozam de diversos direitos, tais como gratuidades, isenções e prioridades em determinados serviços. No Brasil, a legislação vigente se propõe a proteger os idosos, assegurando-lhes benefícios específicos.
Entretanto, é surpreendente a quantidade de idosos que desconhecem grande parte desses direitos. Vale mencionar que, segundo a lei em vigor, considera-se pessoa idosa todo indivíduo com 60 anos de idade ou mais.
Todavia, é importante destacar que os idosos contemporâneos não se enquadram mais na concepção tradicional de pessoas debilitadas, inativas ou totalmente dependentes. Hoje, com os devidos cuidados, é possível envelhecer com qualidade de vida.
Embora muitas pessoas da terceira idade mantenham uma aparência ativa e não aparentem necessidades especiais, é fundamental frisar que, ao atingirem a idade de 60 anos, estão aptos a usufruir de todas as prerrogativas garantidas por lei.
Portanto, é que estejam cientes de seus direitos para exigir seu cumprimento em estabelecimentos públicos ou privados.
Lembrando que para alguns desses benefícios, a apresentação de um comprovante, como a carteirinha do idoso, é necessária, enquanto outros exigem apenas um documento com foto que ateste a data de nascimento.
Enfim, reunimos aqui informações importantes sobre esses direitos. Assim sendo, convidamos você a nos acompanhar na leitura do texto que elaboramos a seguir.
Isenção do IPTU para idosos
Em diversos municípios, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um direito assegurado a indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, e em alguns casos, 65 anos.
Contudo, a disponibilidade desse benefício está sujeita à legislação específica de cada governo municipal. Diante disso, é altamente recomendável verificar diretamente na prefeitura de sua cidade se há a possibilidade de obter isenção.
Em sua maioria, a isenção do IPTU é concedida apenas aos idosos que atendem a determinados critérios, tais como:
- Propriedade Única: O beneficiário deve ser proprietário de apenas um imóvel registrado em seu nome;
- Uso Residencial: A isenção se aplica somente aos imóveis utilizados para fins residenciais, excluindo propriedades destinadas a atividades comerciais;
- Renda Limitada: O solicitante deve comprovar uma renda mensal que não ultrapasse dois salários mínimos;
- Aposentadoria ou Pensão: O beneficiário deve ser aposentado ou pensionista da Previdência Social, ou de outro regime previdenciário.
Para garantir o acesso a esse benefício fiscal, é fundamental estar ciente dos requisitos específicos estabelecidos pela legislação local.
Portanto, a busca por informações junto à prefeitura é central para os idosos, pois lá você poderá obter detalhes sobre os procedimentos necessários para solicitar a isenção do IPTU.
Pensão alimentícia entre pais e filhos
A responsabilidade dos pais para com seus filhos é um princípio fundamental, sendo obrigatória a sustentação das crianças e jovens até os 18 anos.
Mesmo quando os pais não residem juntos, é incontestável que um deles deve pagar a pensão alimentícia para assegurar o bem-estar do menor.
O que muitos desconhecem é que essa obrigação não é unilateral; os pais também têm o direito de requerer pensão alimentícia de seus filhos.
Nesses casos, quando idosos ingressam com ações judiciais buscando que seus filhos assumam a responsabilidade financeira por eles, é necessário:
- Comprovar falta de renda própria: os idosos precisam evidenciar que não possuem fontes de renda suficientes para sua subsistência;
- Apresentar provas da capacidade financeira dos filhos: é necessário demonstrar que os filhos possuem meios financeiros para garantir uma vida digna aos pais.
A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Além disso, o artigo 1.696 do Código Civil enfatiza a reciprocidade de alimentos entre pais e filhos.
Reconhece-se também que o dever de prestar alimentos pode ser estendido aos netos, a fim de auxiliar os avós, caso os filhos não tenham condições ou não estejam mais vivos.
Em síntese, a relação de alimentação entre pais e filhos é uma via de mão dupla, com a legislação brasileira destacando a importância da assistência mútua, seja na infância ou na velhice.
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Direitos dos idosos na área da saúde
A Farmácia Popular, um programa do governo federal, beneficia todos os cidadãos brasileiros, independentemente de idade ou renda.
Nesse contexto, os idosos têm a oportunidade de receber gratuitamente medicamentos de uso contínuo e fraldas geriátricas, contanto que cumpram os seguintes requisitos:
- Primeiramente, dirigir-se a uma farmácia credenciada no programa;
- Em seguida, apresentar a receita médica em seu próprio nome;
- Por fim, ter sido prescrito com um dos medicamentos disponíveis no Farmácia Popular (consulte a lista aqui).
Adicionalmente, os hospitais, tanto públicos quanto privados, são orientados a garantir prioridade aos idosos em diversas instâncias, incluindo:
- Atendimento no pronto socorro;
- Atendimento na triagem;
- Procedimentos cirúrgicos;
- Atendimento médico.
Outros benefícios garantidos para os idosos
Viajar gratuitamente ou com descontos também é um direito garantido aos idosos, mas as condições variam conforme o tipo de trajeto, com regras aplicáveis apenas a transportes públicos ou de linha, excluindo fretados.
Linha Municipal ou Intermunicipal:
- Gratuidade para idosos com mais de 60 anos.
Linha Interestadual:
- Reserva de dois assentos para idosos com mais de 65 anos;
- Ocupados os assentos, eles têm direito a 50% de desconto na passagem.
Viagens Aéreas:
- O governo federal está lançando o programa “Voa Brasil”, oferecendo passagens aéreas por apenas R$ 200 para idosos aposentados ou pensionistas.
Além disso, os idosos têm direito à meia-entrada em eventos culturais, tanto públicos quanto privados, como teatro, museu, shows, cinema e apresentações em geral.
Outro benefício importante é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS a idosos de baixa renda. Este benefício, equivalente a 1 salário mínimo por mês, é concedido a quem:
- Tem mais de 65 anos de idade;
- Está inscrito no Cadastro Único;
- Possui renda familiar de, no máximo, 1/4 do salário mínimo por mês.